“Coincidindo, aliás, com os defensores do arguido, é insofismável que a lei processual penal não admitiria que um curador especial ou provisório (...) prestasse declarações no lugar do arguido ou que o substituísse no exercício da defesa em termos que a representação técnica por defensor não fosse capaz de assegurar”, entendeu o tribunal.
Para Helena Susano, a nomeação de um curador em processo civil é um recurso jurídico “destinado a suprir a incapacidade judiciária de quem não tenha representante nomeado”, explicando que a nomeação de um representante não permitiria substituir o arguido no exercício pessoal dos seus direitos processuais.
“Além de não haver qualquer lacuna a integrar, não restam quaisquer dúvidas de que nem o pressuposto processual da capacidade judiciária nem as formas de suprimento da incapacidade judiciária em processo civil se harmonizam com o processo penal, resultando manifesto que a nomeação de curador especial ou provisório ao arguido Ricardo Salgado se constituiria como uma solução jurídica contra [a lei]”, concluiu.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.
Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria, Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton, Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.
Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.