Viver em comunidade é uma arte e é, por isso, fundamental, quando possível e razoável, conseguir compatibilizar os diferentes interesses. Contudo, existem situações em que o excesso de liberdade de uns acaba por afectar os direitos e liberdades de outros. Aí, "os pratos da balança ficam desequilibrados" e a solução é recorrer ao bom senso e, em última análise, na falta dele, aos Tribunais.
Relativamente a este assunto, os Tribunais têm entendido, por exemplo, que, no confronto entre o direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono de um proprietário e o direito ao uso e fruição de outro proprietário, deve prevalecer o primeiro. Quer isto dizer que os Tribunais consideram que os direitos de personalidade prevalecem sobre o direito de propriedade. Claro está que nesta ponderação deve entrar em linha de conta se por parte do proprietário que provoca o mal-estar há ou não uma utilização anormal do imóvel ou se a referida utilização causa um prejuízo substancial, isto é, um dano considerável, no uso do outro imóvel. É aí que, sendo inconciliáveis os direitos em disputa, deve prevalecer o mencionado direito ao repouso, saúde e tranquilidade. Mas, como em tudo, não há receitas absolutas e é de crucial importância efectuar uma avaliação caso a caso, sopesando, atentamente, as especificidades dos interesses em questão.
Por fim, apesar dos direitos de personalidade não se verem apenas afrontados por problemas com o ruído, deixo-vos com um excerto de um acórdão que poderá servir para uma boa reflexão: "Há um direito fundamental que a sociedade tem de preservar porque preservando-o, preserva também a saúde mental dos seus cidadãos: o direito ao silêncio! Parecendo-nos ser inquestionável que não se trata de um direito absoluto, certo é que o mesmo deve ser interpretado num contexto que permita que todos possam usufruir de um ambiente saudável."
Fiquem bem, espero que em paz e tranquilidade!