Segundo o Professor Catedrático Vaz Serra, a obrigação de submeter a empreitada à forma escrita encontra a sua justificação na necessidade de "precaver os declarantes contra a sua precipitação e ligeireza, dar maior segurança à conclusão do negócio e ao conteúdo negocial…". E faz sentido! Até porque todos sabemos que, ainda assim, isto é, apesar da obrigação legal, muitos caem na dita precipitação e ligeireza porque outros valores acabam por falar mais alto.
Não obstante o introito deste artigo, não esqueçamos que se a obra tiver um valor igual ou inferior a 20.000,00 € não está obrigada à forma escrita, podendo, por isso, ser celebrado aquilo a que chamamos de contrato verbal; bastando, para tanto, a aceitação, pelo dono da obra, da proposta de orçamento apresentada pela empreiteira.
Em suma, a realização de obras particulares requer muitas cautelas, entre elas as respeitantes ao cumprimento da lei na celebração do próprio contrato. É caso para dizer que "mais vale prevenir do que remediar"!
NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.