Mas para estimular o investimento no ramo imobiliário não nos devemos esquecer do regime do "Residente Não Habitual" (abreviadamente RNH), que é também atractivo.
A noção legal de RNH foi introduzida em 2009, para atrair os não residentes que pretendessem estabelecer uma residência em Portugal. Até 2020, uma das vantagens facultadas por este estatuto estava na isenção de tributação das pensões obtidas no estrangeiro. Contudo, diversos países, como a Finlândia, Suécia e França, contestaram este regime. Daí que a Finlândia e a Suécia tenham celebrado novos acordos com Portugal para evitar a dupla isenção de tributação das pensões dos reformados que vivam em território nacional. Nessa senda, talvez pelas pressões sofridas, o Estado Português alterou a legislação em 2020, com entrada em vigor em Abril, no sentido destas pensões passarem a ser tributadas à taxa autónoma de 10%. Por forma a garantir os direitos adquiridos, o Orçamento de Estado criou um regime transitório.
Do exposto resulta que é verdade que, até Abril de 2020, o RNH teve já um regime bem mais aliciante do que actualmente, mas também não deixa de ser verdade que pode continuar a ser um mecanismo importante para atrair o investimento em Portugal. Aquele que pretenda ter residência no nosso País e cumpra determinados critérios poderá, através deste regime, obter relevantes vantagens fiscais. O estatuto de RNH pode ser adquirido por um período de 10 anos, não necessariamente consecutivos, e não é renovável.
A par do resto, uma das grandes críticas ao regime está na comparação da carga fiscal entre o RNH e "os demais mortais" em Portugal que, como todos sabemos, estão sujeitos a taxas bem mais elevadas. Compreendo-a bem. Todavia, não podemos esquecer que o investimento apoiado neste estatuto tem movimentado a nossa economia, nomeadamente com o fomento da reabilitação do imobiliário degradado e a criação de novas construções que vieram dinamizar o parque habitacional. Pelo que é fácil concluir que Portugal e, em particular, a Madeira precisam, e muito, destes investidores para alavancar o mercado imobiliário.
NOTA - - Por decisão pessoal, a autora do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.