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Operação Pretoriano: Anúncio das medidas de coação apontado para hoje

Data de publicação
06 Fevereiro 2024
8:07

As medidas de coação relativas à Operação Pretoriano deverão ser conhecidas hoje, revelou fonte do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, após uma breve reunião do juiz de instrução com os advogados dos 12 arguidos.

No final da noite de segunda-feira, após ter ouvido o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, o juiz Pedro Miguel Vieira voltou a chamar os advogados ao TIC para definir os passos seguintes, tendo ficado acordado que a partir das 10:00 de hoje o Ministério Público irá promover as medidas de coação.

Seguir-se-á a defesa dos advogados, prevendo-se que até ao final do dia o juiz Pedro Miguel Vieira possa anunciar as medidas aos 12 arguidos, admitiram alguns dos advogados à saída do TIC.

Fernando Madureira foi na segunda-feira ouvido durante cerca de quatro horas e meia, acabando a inquirição cerca das 22:30, acrescentou a fonte, depois de Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, ter sido novamente interrogado durante a manhã.

No sábado, as diligências terminaram com as saídas em liberdade de Tiago Aguiar, outro dos dois funcionários do FC Porto envolvidos no processo, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, mais conhecido por ‘Jamaica’, levando o número de detidos a baixar para nove.

Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas - incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.

De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.

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