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Concorrência ‘chumba’ compra da Nowo pela Vodafone por entraves à concorrência

Data de publicação
04 Julho 2024
17:27

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje o ‘chumbo’ da compra da Nowo pela Vodafone Portugal por considerar que esta concentração apresenta “entraves significativos à concorrência” e prejudica os consumidores.

A AdC “adotou uma decisão de proibição à aquisição pela Vodafone Portugal, S.A. (Vodafone) do controlo exclusivo sobre a Cabonitel, S.A., incluindo, em particular, sobre a Nowo Communications, S.A. (Nowo)”, lê-se na deliberação da entidade reguladora.

A Concorrência “decidiu não autorizar a transação por considerar que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, prejudicando os consumidores”.

Em setembro de 2022, a Vodafone tinha celebrado um acordo para comprar o quarto operador em Portugal, a Nowo, à Llorca JVCO Limited, dona da Masmovil Ibercom.

“Em resultado das diligências de investigação, a AdC concluiu que a operação de concentração resultaria em impactos nefastos para os consumidores de telecomunicações em Portugal, decorrente, nomeadamente, do aumento do poder de mercado da Vodafone e dos seus principais concorrentes (i.e., efeitos unilaterais), do reforço das condições para o alinhamento de ofertas dos vários operadores (i.e., efeitos coordenados) e, ainda, do reforço das barreiras à entrada no mercado”, refere a Concorrência, em comunicado.

A AdC procedeu, previamente à avaliação dos impactos prováveis da operação de concentração, a uma caracterização detalhada da indústria das telecomunicações em Portugal, tendo concluído que “o equilíbrio pré-concentração da indústria não corresponde a um equilíbrio competitivo de concorrência em preços num mercado oligopolista com quatro empresas, isto é, existem claros indícios de se estar em presença de um equilíbrio pré-concentração com um grau significativo de coordenação (equilíbrio cooperativo)”.

No cenário prévio à operação de concentração, “todas as empresas apresentam um significativo poder de mercado, tendo a AdC estimado que o nível médio de preços das telecomunicações é superior, em cerca de 21%, ao que resultaria de um cenário de concorrência oligopolista com quatro empresas, o que corresponde a uma perda de excedente do consumidor e de bem-estar social na ordem, respetivamente, dos 349 milhões de euros e 90 milhões de euros por ano”.

Quanto aos efeitos unilaterais decorrentes da operação de concentração, “considerando que a Nowo exerce uma pressão concorrencial relevante sobre os restantes operadores de mercado, a AdC estimou que da operação de concentração resultariam aumentos significativos de preços por via “do aumento significativo dos preços dos produtos da Nowo (em média, aumentos de 55%, 21% e 14%, respetivamente nos serviços Móvel standalone, nas ofertas em pacote 3P e 4/5P)”.

E em menor medida, “dos preços dos produtos da Vodafone (em média, aumentos de 2,8%, 3,9% e 3,1%, respetivamente nos serviços móvel ‘standalone’, nas ofertas em pacote 3P e 4/5P, estes últimos na área do ‘footprint’ da rede da Nowo).

Além disso, teria impacto, “de forma marginal, dos preços dos restantes operadores de mercado”, pelo que em resultado da operação, “o poder de mercado da Vodafone sairia reforçado”.

No conjunto, “estimou-se que estes efeitos levariam a uma perda de excedente de consumidor e a uma perda de bem-estar social na ordem, respetivamente, dos 54 milhões de euros e dos 20 milhões de euros por ano”.

Todos estes resultados “apontaram, portanto, para uma deterioração do equilíbrio pré-concentração que, importa recordar, é um equilíbrio que já se afasta de um equilíbrio não cooperativo”, acrescenta a AdC.

Em termos de efeitos coordenados, “concluiu-se que a operação de concentração seria suscetível de resultar no aumento da probabilidade, da sustentabilidade e do grau de coordenação de comportamentos por parte dos três principais operadores de mercado – a Meo, a NOS e a Vodafone”.

Segundo o regulador, a Vodafone apresentou um total de quatro pacotes de compromissos que visavam dar resposta às preocupações jusconcorrenciais identificadas pela AdC.

No quarto pacote, os compromissos envolviam “a venda, à Digi, dos direitos de utilização de espectro radioelétrico (DUER) reservados a novos entrantes adquiridos pela Nowo no âmbito do recente leilão para atribuição de frequências” e a “disponibilização de uma oferta grossista à Digi sobre a rede de fibra ótica detida pela Vodafone”.

A Concorrência “considerou que os compromissos, nas suas diversas variantes, apenas permitiam responder eficazmente à questão relacionada com o agravamento das barreiras à entrada resultante da retirada de mercado dos DUER originalmente reservados pela Anacom a novos entrantes”.

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