O relatório técnico na base da agenda anticorrupção apresentada pelo Governo entrou em consulta pública, revelou hoje o Ministério da Justiça, salientando a abertura do pacote de medidas aos contributos de cidadãos e instituições.
Em comunicado enviado às redações, o ministério liderado pela ministra Rita Alarcão Júdice explicou que o documento estará aberto durante 30 dias úteis e que a sua consulta pode ser efetuada pela Internet, com o preenchimento de um formulário disponível na plataforma de consultas públicas (Consulta Lex).
De acordo com o Governo, o relatório indica os fundamentos por detrás das opções tomadas traduziu-se no documento anunciado em 20 de junho e que definiu 32 medidas de combate à corrupção, assentes em três eixos de atuação: prevenção, educação e repressão.
“Depois das consultas aos grupos parlamentares e às entidades com responsabilidades na luta contra a corrupção, o Governo convida todos os cidadãos interessados e todas as entidades (públicas ou privadas) a participar na consulta pública, que agora se inicia”, lê-se na nota divulgada.
O Ministério da Justiça realçou ainda que esta nova etapa da agenda anticorrupção “dá também significado” a dois dos princípios que constam do pacote de medidas, nomeadamente o “reforço do mecanismo da consulta pública e o aprofundamento do princípio do ‘Governo aberto’”.
A agenda anticorrupção que o Governo aprovou inclui um “novo mecanismo de perda alargada de bens”, em alguns casos sem condenação, medidas de proteção de denunciantes e alargamento de mecanismos premiais, mas deixou cair o enriquecimento ilícito previsto no programa do Governo, por entender que essa proposta dificilmente passaria no crivo do Tribunal Constitucional.
Ainda no âmbito do processo penal, segundo a agenda anticorrupção, o executivo admite “reequacionar a amplitude e função da fase processual da instrução, nomeadamente no plano da produção de prova e do controlo incidente sobre a matéria de facto” e reforçar os poderes de condução e gestão do processo dos juízes.
O Governo quer também rever o Código de Processo Penal, “nomeadamente em matéria de recursos, identificando práticas processuais inúteis e redundantes”, admitindo, por exemplo, que o recurso apenas seja submetido no momento “da decisão que tiver posto termo à causa”, e vir a ponderar “uma revisão do modelo de acesso ao Tribunal Constitucional”.