O Gabinete Europeu do Ambiente (EEB na sigla original), uma organização ambientalista, congratulou-se hoje com a aprovação no Parlamento Europeu de novas regras contra o ‘greenwashing’, mas pede medidas para tornar os produtos mais duradouros e reparáveis.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje novas regras que proíbem informação enganosa sobre alegações ambientais em rótulos de produtos, faltando agora o aval dos Estados-membros para entrar em vigor na União Europeia (UE).
A proposta aprovada visa proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas e ajudá-los a fazer melhores opções de compra, passando a ser proibidas práticas comerciais como o branqueamento ecológico (‘greenwashing’), incluindo a utilização de alegações ambientais genéricas como “respeitador do ambiente”, “natural”, “biodegradável”, “climaticamente neutro” ou “eco” sem provas que o sustentem, segundo um comunicado do PE.
O EEB, que junta mais de 180 organizações ambientalistas de 38 países, salienta em comunicado que a nova lei pretende reduzir uma série de práticas desleais das empresas que impedem os consumidores de fazerem escolhas sustentáveis.
Quando aplicada, a lei vai impedi táticas de ‘greenwashing’ como as alegações de neutralidade climática, das mais enganosas do mercado.
As credenciais ecológicas vagas também serão restringidas: os produtores só serão autorizados a marcar um produto como “eco” ou “verde” quando todo o produto for verdadeiramente mais ecológico do que os convencionais e certificado por um sistema fiável como o rótulo ecológico da UE, diz o EEB.
Também não será possível publicitar um produto ou uma empresa como ecológico se apenas um aspeto menor do produto ou da empresa tiver sido tornado mais sustentável.
Atualmente, diz a organização, 75% dos produtos no mercado da UE ostentam uma alegação ecológica implícita ou explícita, mas mais de metade destas alegações são vagas, enganosas ou infundadas.
No comunicado o EEB lamenta que a UE tenha perdido a oportunidade de proibir outras práticas desleais, como a obsolescência programada e os obstáculos à reparação.
A nova lei vai exigir informações sobre a possibilidade de reparação e a durabilidade dos produtos, mas não existem outras obrigações para tornar os produtos mais duradouros ou reparáveis.
E também não é proibida a obsolescência precoce, a prática comercial que consiste em limitar intencionalmente o tempo de vida de um produto para incentivar a sua substituição.