O Presidente da República promulgou hoje o novo decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, que foi aprovado após um veto por inconstitucionalidade.
A decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que desta vez prescindiu de recorrer ao Tribunal Constitucional, foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O Presidente da República decidiu promulgar o novo decreto “considerando que a conservação dos dados de tráfego e de localização fica agora dependente de autorização judicial”, lê-se na nota.
Este decreto foi aprovado na Assembleia da República em 05 de janeiro, com votos a favor de PS, PSD e PAN, votos contra de IL, PCP, BE e Livre e a abstenção do Chega. De acordo com o portal do parlamento, foi enviado para o Palácio de Belém em 17 de janeiro.
Procurando responder aos dois anteriores juízos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, o texto acordado entre PS e PSD condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial, que deve ser decidido em 72 horas.