Portugal, e em especial a Madeira, tem ainda um outro problema: as construções anteriores a 1951 que estão legalmente dispensadas da licença de utilização por serem anteriores à legislação que o tornou obrigatório, desde que não tenham sofrido obras e ampliações desde então. Convenhamos, é muito difícil um prédio com mais de 70 anos nunca ter sido alvo de obras de ampliação ou alteração, por menores que sejam.
O que está previsto na lei, é que sejam comunicadas às respetivas Câmaras Municipais todas as alterações que eventualmente sejam feitas (ou pretendidas) às construções, em espacial as alterações nos espaços exteriores, fachadas ou volumetria que tantas vezes aumentam os índices de impermeabilização e de construção e vetam o imóvel a um estado de ilegalidade quando não são devidamente licenciadas e comunicadas.
Aceitar licenças de utilização em desconformidade com a realidade em processos de compra e venda de imóveis é um potencial problema que perpetua a ilegalidade das construções e pode ter consequências graves para os futuros proprietários que compram imóveis com licença de utilização que na verdade estão repletos de ilegalidades construtivas. A solução desta solução passa por um processo de legalização conforme previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou em regulamentos municipais específicos. Legalizar uma habitação após a compra é um processo frequentemente complexo e oneroso, envolvendo burocracia significativa e eventuais operações de demolição e construção para adequação aos regulamentos vigentes.
A emissão de uma certidão de conformidade entre a licença de utilização original e a construção atualmente como parte integral do processo de compra e venda de imóveis poderia ser uma solução para o problema evitando a perpetuação da transmissão de titularidade de imóveis em situações ilegais, e garantindo que todas as propriedades vendidas estão em conformidade com as disposições regulamentares existentes à data da licença e utilização, no entanto reconheço os desafios práticos e administrativos desta proposta.
É crucial que se repensem os procedimentos existentes para evitar que os imóveis com licenças de utilização antigas, perpetuem situações ilegais e potencialmente arriscadas e onerosas para os futuros proprietários, que muitas vezes herdam um problema sem saber.