Mas o aeroporto da Madeira é igualmente o nosso maior constrangimento. O principal problema é a sua localização geográfica, que apresenta desafios significativos para as operações aéreas. A nossa ilha está localizada no meio do Oceano Atlântico e tem um terreno montanhoso e acidentado (obrigando a que o aeroporto tenha sido construído numa área cercada por montanhas e pelo mar), o que pode causar ventos fortes e imprevisíveis e criar um ambiente desafiador para as operações aéreas. Ademais a pista do aeroporto é relativamente curta, com apenas 2.781 metros de comprimento, o que exige habilidade e precisão adicionais dos pilotos durante as operações de pouso e decolagem. Devido a esses fatores, a manobra de aproximação estabilizada, que é usada para pousar as aeronaves com segurança, requer habilidade e experiência dos pilotos e é considerada uma das manobras mais exigentes para os pilotos de aviões comerciais.
E assim, limites de vento mais restritivos foram estabelecidos para garantir a segurança das operações aéreas no Aeroporto da Madeira. Esses limites levam em consideração fatores como o tipo de aeronave, as condições climáticas e a experiência dos pilotos. As restrições são aplicadas principalmente em relação ao vento de componente cruzada, que pode afetar a estabilidade da aeronave durante a decolagem e o pouso.
Sendo indiscutivelmente uma medida necessária para garantir a segurança dos passageiros e tripulantes que utilizam o Aeroporto da Madeira, porém, é importante ressalvar que os limites de vento foram definidos quando o aeroporto foi inaugurado em 1964, curiosamente com condições de vento mais permissivas que as atuais, permitindo a operação de aeronaves com ventos cruzados até 40 nós (cerca de 74 km/h). No entanto, em 1977, ano do fatídico acidente aéreo na Madeira, o aeroporto passou por uma grande reforma que incluiu a construção de uma nova pista, que foi posicionada numa direção diferente da pista original. Isso levou à redução dos limites de vento fixando-os em 25 nós (cerca de 46 km/h) para ventos de componente cruzada da direita na atual pista 05, e 20 nós (cerca de 37 km/h) para ventos de componente cruzada da esquerda na pista 23. Desde então, os limites de vento foram ajustados, mas nunca verdadeiramente revistos.
Pelo que se levanta a questão da justeza das reclamações dos Madeirenses face à posição inflexível da Autoridade Nacional de Aviação Civil. Desde logo porque a recusa em rever os limites de vento do aeroporto da Madeira ignoram diversos factos relevantes. A título de exemplo, de que as aeronaves hoje são mais robustas, usam novas tecnologias, com melhor manobrabilidade, com travões mais eficazes e motores mais fiáveis, e que os pilotos hoje têm mais e melhor formação e mais experiência virtual e real. Que a pista tem 1.181 metros a mais da sua construção original (tinha 1.600 metros) e que na sua extensão rodou cerca de 3º37' para norte, melhorando a segurança dos movimentos. Que existem equipamentos (quer em terra, quer nas aeronaves) mais precisos, fiáveis e com informação em tempo real, que auxiliam a torre e os aviões ao segundo.
Por outro lado, as próprias companhias de aviação podem (e definem) limites de vento para as operações das suas aeronaves, conforme as políticas de segurança de cada empresa. Assim, a ANAC, ao manter os limites inalterados e obrigatórios para o aeroporto da Madeira, retira competências aos comandantes dos aviões, nomeadamente o poder da decisão de aterrar/descolar a cargo do piloto comandante, que é a regra em quase todos os aeroportos na Europa.
Isto não é uma questão para politiquices. Até porque estamos todos o mesmo avião. A revisão dos limites operacionais do aeroporto da Madeira é uma necessidade absoluta para a Região, cabendo os novos limites serem traçados por uma decisão técnica resultante dos necessários estudos pelas entidades competentes. A única decisão política que se impõe é mesmo fazer avançar os estudos rapidamente, algo que o Governo da República continua a ouvir ouvidos moucos.
Luís Miguel Rosa escreve
à segunda-feira, de 2 em 2 semanas