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Artigo de Opinião

Deputada do PSD/M na ALRAM

31/01/2024 08:00

A liberdade de expressão é um direito fundamental de liberdade que consiste na faculdade de todos os cidadãos poderem exprimir e divulgar livremente, sem impedimentos e discriminações, o seu pensamento, ou seja, as suas ideias, convicções, pontos de vista, críticas ou valorações pela palavra, imagem, pelo som ou por qualquer outro meio.

O n.º 1 do art.º 37.º da Constituição da República (CRP) consagra a liberdade de expressão, a par do direito à informação.

A Liberdade de expressão é um atributo da natureza racional do indivíduo; é o direito de qualquer pessoa manifestar livremente as suas opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

A liberdade de expressão, portanto, não pode ser reconhecida como absoluta, e as limitações ou limites comuns à liberdade de expressão estão relacionados com difamação, calúnia, obscenidade, pornografia, sedição, incitação ao crime, palavras incitadoras à violência, discurso de ódio, informações censuradas, violação de direitos autorais, segredos comerciais, rotulagem de alimentos, acordos de não divulgação, direito à privacidade, dignidade, direito ao esquecimento, segurança pública e perjúrio. As justificações para tal incluem o princípio do dano, proposto por John Stuart Mill no seu livro “Sobre a Liberdade”, o qual sugere que “o único propósito pelo qual o poder pode ser exercido legitimamente sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é evitar danos aos demais”.

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todos terão o direito de ter opiniões sem interferência” e “todos terão direito à liberdade de expressão; este direito incluirá a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou impresso, sob a forma de arte, ou através de qualquer outro meio de sua escolha”. A versão do Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos posteriormente altera isso, afirmando que o exercício desses direitos acarreta “deveres e responsabilidades especiais” e pode, “portanto, estar sujeito a certas restrições” quando necessário “ou respeito aos direitos ou à reputação de outros” ou “[ou a proteção da segurança nacional ou da ordem pública”.

A ideia do “princípio da ofensa” também é utilizada para justificar limitações de fala, descrevendo a restrição a formas de expressão consideradas ofensivas à sociedade, considerando fatores como extensão, duração, motivos do locutor e facilidade com que poderia ser evitada. Com a evolução da era digital, a aplicação da liberdade de expressão torna-se mais controversa à medida que surgem novos meios de comunicação e restrições.

A liberdade de expressão, sobretudo sobre a política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia; e a democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permita participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade.

“A noção de liberdade de expressão para algumas pessoas é que elas são livres para dizer o que quiserem, mas, se alguém diz algo de volta, elas ficam indignadas”. Winston Churchill

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