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Artigo de Opinião

Presidente do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

25/09/2024 08:00

É comum ouvir dizer que a limpeza de terrenos florestais é um processo burocrático e complicado, especialmente no que diz respeito à aplicação da legislação em vigor seguida pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN). No entanto, essa perceção está longe da realidade. A legislação que regula a limpeza de terrenos na Região Autónoma da Madeira (RAM), fundamental para prevenir incêndios, é clara e não exige licenças formais nem nenhum tipo de autorização. Além disso, o corte de vegetação de pequeno porte está isento de processos burocráticos complexos.

Muitas vezes, algumas pessoas confundem a obrigação de limpeza dos terrenos com a ideia de que é necessário remover toda a vegetação desses mesmos terrenos, incluindo árvores de grande porte. Porém, a lei não defende, nem permite, o corte total, nomeadamente árvores de grande porte. O objetivo é reduzir o risco de incêndios, mas salvaguardando o equilíbrio ecológico, até porque os incêndios normalmente propagam-se pelo combustível de menor dimensão e mais finos existente no terreno. De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, que estabelece as bases para a prevenção e defesa da floresta contra incêndios na RAM, incluindo a responsabilidade dos proprietários na limpeza de terrenos, os proprietários devem remover matos e material inflamável dentro de faixas de proteção, mas isso não significa que seja necessário obter qualquer licença para essas operações.

A necessidade de licenças surge apenas em casos específicos. O Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M, que estabelece o regime jurídico da gestão e exploração dos recursos florestais na RAM, esclarece que é necessário um licenciamento apenas quando se trata do corte de árvores de grande porte ou de espécies com interesse paisagístico ou botânico. No entanto, as limpezas, o corte de vegetação de pequeno porte e a poda de árvores estão isentos de burocracia, desde que sejam respeitadas as diretrizes para a conservação do solo e proteção da floresta.

Este mal-entendido sobre o que é realmente exigido na limpeza de terrenos muitas vezes resulta de falta de informação. A legislação visa prevenir incêndios e proteger a floresta sem comprometer a biodiversidade. Não é uma política que promova cortes indiscriminados ou que facilite o corte de árvores com interesse e a desflorestação. Pelo contrário, o que se pretende é uma gestão responsável e sustentável dos nossos recursos florestais, a base em que assenta a atuação do IFCN.

O processo de limpeza dos terrenos é, de facto, simplificado. A principal prioridade é proteger as comunidades, o meio ambiente e a propriedade privada, garantindo que os terrenos estão devidamente limpos e livres de material que possa alimentar incêndios. O IFCN não existe para complicar este processo, mas para orientar e garantir que as práticas de limpeza sejam feitas corretamente, respeitando o meio ambiente e reduzindo os riscos. A fiscalização torna-se também um imperativo para o IFCN para que se possa cumprir com a legislação e atingir os objetivos definidos nos vários Planos de Ordenamento sectoriais. A limpeza dos terrenos é uma medida de proteção essencial para todos nós. Mais do que uma exigência legal, é uma responsabilidade coletiva para preservar a nossa floresta e garantir a segurança das nossas comunidades.

Os serviços do IFCN estão à disposição dos cidadãos que nos procurem para obter informações e esclarecimentos sobre a limpeza dos seus terrenos florestais.

Se tem terrenos florestais com mato deve e pode limpá-los sem qualquer preocupação de licença ou autorização previa.

Se quiser cortar árvores florestais ou de interesse paisagístico ou botânico com porte do seu terreno florestal ou outra qualquer propriedade por questões de qualquer outra natureza deve então obter a sua licença ou autorização junto dos serviços do IFCN.

Lembre-se de que uma floresta segura depende de todos Nós...

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