Nos tempos que correm, há um número cada vez maior de pessoas que, de forma não profissional e não remunerada, desempenha um papel que assume extrema relevância na nossa sociedade: dedicam-se a cuidar de outras pessoas, que se encontram em situações de doença crónica, de deficiência, de dependência, de incapacidade, ou numa situação de particular fragilidade que exija cuidados.
Estes cuidadores informais, geralmente pessoas da família ou mesmo terceiros com laços de afetividade e de proximidade desempenham funções complexas, exigentes e que absorvem uma parte considerável do dia-a-dia.
Em boa hora, o governo regional decidiu criar o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, reconhecendo a estas pessoas a relevância desta função social, garantindo-lhes um apoio mais estruturado, através da implementação de medidas que criaram condições ao desenvolvimento da respetiva função de forma mais adequada e informada.
Para além disso, este Estatuto, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, teve o condão de garantir que são acauteladas as questões referentes ao bem-estar físico e mental destes cuidadores, assim como as situações inerentes ao combate da exaustão familiar.
Fomos, portanto, a primeira Região do País a reconhecer os direitos e deveres dos 346 cuidadores informais que existem na Madeira, e a protegê-los e enquadra-los num regime jurídico que necessariamente salvaguarda a sua condição.
Mas fomos ainda mais longe. Com a Portaria n.º 622/2019, de 29 de novembro, estabeleceu-se o Regulamento do Estatuto do Cuidador Informal que teve como intuito definir entre outros aspetos, a forma como é concretizado o reconhecimento da qualidade de cuidador informal, a dependência da pessoa cuidada, e como deve ser fixado o plano de cuidados à pessoa cuidada.
Saliento também que esta legislação serviu para definir os critérios que subjazem à atribuição de um apoio financeiro, por forma a permitir uma atribuição clara e precisa do mesmo, valorizando a nobre função de cuidador informal. Os 346 cuidadores informais madeirenses foram alvo de uma atenção especial do nosso governo e hoje podem exercer esta função com a garantia de que todos os seus direitos e deveres estão salvaguardados, prestando assim um melhor serviço às pessoas de quem cuidam.
Para além disso, ainda no âmbito das políticas de longevidade, não podemos esquecer um conjunto de medidas do Governo Regional, a começar pela criação da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, primeiro organismo público do género em Portugal. Tendo como missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, esta nova direção regional foi inclusivamente destacada a nível nacional pelo seu pioneirismo.
Também é justo relevar o Serviço de Ajuda Domiciliária, que chega a mais de 3 mil madeirenses, e cujas profissionais que trabalham nesta área verão as suas carreiras valorizadas através de um novo diploma, para além do complemento que já têm direito, garantindo assim uma maior capacitação das ajudantes domiciliárias. Este desígnio ficou bem patente aquando das reuniões encetadas com estas profissionais, no âmbito do Compromisso2030.
Para além destas medidas, não é de somenos importância mencionar o APOIAR +: programa regional de atribuição de produtos de apoio, criado pelo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2018/M, de 28 de dezembro, que tem tido o mérito de levar um conjunto de ajudas técnicas a quem mais delas precisa, o Complemento Regional para Idosos, que nos últimos 3 anos teve um investimento de 12,5 milhões de euros, o Programa +Visão que apoia a aquisição de óculos e lentes graduadas por parte da população com mais de 65 anos, entre outros.
Podemos afirmar, com segurança, que o Governo Regional da Madeira tem uma verdadeira agenda para a longevidade, no sentido de promover e enfatizar um envelhecimento saudável, com dignidade e proteção dos nossos idosos.