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Artigo de Opinião

Advogada

15/05/2024 08:00

As crianças, os jovens constituem a alegria e a esperança da humanidade e auxiliam os adultos no seu percurso de humildade.

Efetivamente, as crianças ensinam-nos que a vida é um dom e que é sempre possível alcançar a felicidade com gestos tão simples e humanos que apenas exigem a nossa presença, a nossa atenção e o nosso cuidado.

Ora, e é esse cuidado, essa atenção, que nos impele a estar atento aos pormenores, à realidade daquela menina e daquele menino, que me fará alcançar que por detrás daquele doce sorriso poderemos encontrar uma horrenda realidade de abusos, de violência doméstica que deixará, no mais íntimo do seu ser, uma marca, uma ferida que dificilmente cicatrizará e que poderá moldar para todo o sempre a sua forma de agir e de estar entre os seus.

O que poderemos fazer? Tudo!

Olhemos para a situação dos abusos sexuais perpetrados sobres menores, sobre crianças, sobre jovens.

A lei penal portuguesa diz-nos que nos casos mais graves da prática do abuso sexual de crianças o procedimento criminal extingue-se (por efeito da prescrição) decorrido que esteja o prazo de 15 anos sobre a prática do crime, nunca podendo verificar-se a dita prescrição antes de a vítima perfazer 25 anos.

Assim, se uma menina for violada ou abusada aos 6 anos de idade, então, poderá acontecer um processo-crime contra aquele abusador até aos 23 anos de idade daquela menina.

A verdade é que as vítimas destes hediondos crimes, por regra, apenas conseguem falar do que lhes aconteceu quando têm 40, 50 anos. É ..., as crianças tentam esconder numa gavetinha o mal que lhe está a ser infligido para continuarem a sobreviver. Daí que somente muitos anos após as práticas dos abusos consigam falar pela primeira vez sobre aqueles. Acresce que muitos autores desta prática de crimes são reincidentes e a impossibilidade de os levar a julgamento, por virtude da prescrição do crime, impede a proteção de futuras vítimas e potencia o encobrimento.

Logo, muitas crianças continuam a ser vítimas de vários abusos, sofrendo, em silêncio, com medo dos pais, das famílias e, sobretudo, dos abusadores que as fazem sentir responsáveis por tais abusos. Muitos até chegam a dizer às crianças que se contarem o que se está a passar que maltratarão os manos mais novos e farão mal aos pais.

Nem imaginamos a tragédia que se abate sobre estas crianças que, por regra, têm um perfil que estimula sexualmente aquele abusador que tantas vezes é uma pessoa aparentemente idónea, acima de qualquer suspeita, próxima da família e muitas vezes membro da família.

Os abusadores não são todos iguais, é certo, mas Portugal ao não alterar o prazo de prescrição deste tipo de crime coloca em crise os direitos das vítimas, das crianças. E para que tal venha a acontecer, ou seja, para que se venha a lobrigar qual o prazo adequado, urge alcançar e entender as vítimas, bem como o agressor. Não basta alterar, somente, por impulso legislativo. Antes devemos ter em consideração as características deste tipo de crime, bem como dos seus intervenientes para que se possa obter a proteção e a sanção devida para a prática de tal ilícito.

Vejamos que em países como o Reino Unido, a Irlanda, a Bélgica, a Dinamarca e a Geórgia não existe prescrição para a maioria dos crimes relacionados com os abusos sexuais de menores e em Portugal, infelizmente, a prescrição começa a contar a partir da prática do crime, ainda que não se possa verificar antes dos 23 anos de idade da vítima. O que temos é muito pouco ou quase nada..., temos que ir mais além para proteger aqueles que constituem a esperança da nossa sociedade.

Um dia uma vítima disse-me “sabe, por mais que tente, dificilmente conseguirei sorrir..., podem ter pintado a minha casa de várias cores, mas a mancha, a mancha, essa continua lá”..., já outra pedia... “por favor faça tudo o que estiver ao seu alcance para que não aconteça com tantas crianças o que aconteceu connosco”.

Tudo faremos para proteger as crianças e para dar esperança às vítimas.

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