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Artigo de Opinião

Economista

19/09/2024 08:00

O PSD-M e a Oposição andam em pulverosa relativamente à proposta de reforma da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), comunicada pelo Presidente do PSD-M no passado dia 13 de Setembro. Embora em alguns aspetos tal reforma tenha sido anunciada como ousada pela comunicação social, a mesma ignora componentes verdadeiramente importantes destinadas a melhorar o sistema democrático da RAM, ao fim de quase meio século de Autonomia Político-Administrativa.

Em primeiro lugar, a proposta do PSD-M negligencia a necessidade vital de listas partidárias abertas, pois atualmente os eleitores votam numa lista fechada de candidatos em vez de escolherem os mesmos. Esta atual prática dá demasiada autoridade à liderança partidária, uma vez que implica que os eleitores não têm qualquer influência sobre os candidatos do partido que realmente os representarão. As listas partidárias abertas – que permitiriam às pessoas escolher os seus candidatos preferidos dentro de um partido – garantiriam que os membros mais apreciados de um partido, e não apenas os preferidos pela direção partidária, fossem escolhidos assegurando assim maior responsabilidade dos eleitos perante o eleitorado.

A não implementação das listas abertas conjugadas com o sistema de voto único transferível (VUT) é outra das grandes falhas da proposta do PSD-M. No âmbito do VUT, um eleitor tem um único voto que inicialmente é atribuído ao seu candidato preferido. Os votos são totalizados e uma cota (o número de votos necessários para ganhar um lugar) é obtido. Se o candidato alcança a cota, este é eleito, qualquer voto excedente é transferido para outros candidatos proporcionalmente às preferências declaradas dos eleitores. Tal sistema leva normalmente a uma maior representação proporcional, garantindo que todos os votos contam, impedindo o desperdício de votos. Este modelo seria ideal para a reforma eleitoral, pois permitiria que as preferências dos eleitores fossem refletidas de forma mais precisa no resultado final.

A insistência no método d’Hondt (que favorece os partidos mais votados) atualmente aplicado para a distribuição de lugares, é outro problema, o qual não é resolvido com um círculo de compensação. A atribuição de votos com base no método de Hare-Niemeyer (vulgo método de Hamilton) garantiria uma maior proporcionalidade.

Já a proposta de formação de um círculo eleitoral apenas para os nascidos na Madeira levanta ainda questões mais alarmantes. Recorde-se que nos termos do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que defende o princípio da igualdade, esta medida vai provavelmente ser “deitada no lixo” pela Assembleia da República, pelo Tribunal Constitucional ou pelo Presidente da República.

Por último, o fim do círculo único e a sua substituição por 11 círculos eleitorais municipais, mais não é que uma municipalização de um órgão que deveria representar todos os Madeirenses. Se querem dar voz aos municípios, pois então que se introduza, por via de alteração ao Estatuto Político-Administrativo, o bicameralismo na Região Autónoma da Madeira, com uma segunda câmara, i.e. Senado, composto por dois senadores por município, um nomeado pelo município e outro eleito pelos residentes de tal município.

Uma verdadeira reforma eleitoral exigiria medidas mais audaciosas e criativas por parte do PSD-M que proporcionassem ao nosso sistema parlamentarista mais proporcionalidade, abertura e responsabilidade. PSD-M e Oposição não desperdicem esta oportunidade, inclusivamente para tornar o voto obrigatório!

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