Ao que tudo indica, a defesa de Anastácio Alves, que conheceu hoje o acórdão, tendo sido o ex-padre condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva, deverá recorrer da sentença.
Antes disso, a defesa tem de ler o acórdão, como começou por referir o advogado Miguel Santos Pereira, lembrando que a contestação está relacionada com a interpretação dada aos estudos científicos do ponto de vista da psicologia.
Crimes “sugestionados”
Isto, porque a vítima na altura, em declarações à juíza de instrução, quando é inquirida sobre se os factos ocorreram anteriormente, responde afirmativamente. Nessa sequência, a juíza de instrução pergunta o número de vezes.
A resposta “quantas vezes”, alegadamente dada pela vítima, gerou uma interpretação incorreta. A juíza de instrução assumiu “quatro” e a vítima anuiu, pelo que a defesa refere que esses crimes não existem, tendo sido “sugestionados”.
“Há uma pergunta sugestiva e que, depois, o ofendido tem aquilo que, do ponto de vista dos estudos que nós conhecemos, é uma resposta em conformidade. Ele é sugestionado e, a partir daquele momento, aquilo passa a ser a sua verdade”, fundamentou Miguel Santos Pereira, reiterando que na interpretação da defesa os quatro crimes “não existem”.
“Isto faz toda a diferença do ponto de vista da moldura penal. Estamos a falar de crimes de abuso sexual de crianças, cada um deles, de três a dez anos, ao contrário do outro [atos sexuais praticados com adolescente]”.
De resto, o ato sexual com adolescente foi confessado por Anastácio Alves, conforme apontou Miguel Santos Pereira, mas não houve, na interpretação da defesa, os outros crimes.
Mais potenciador de dúvidas, para a defesa, é a circunstância de a vítima nunca ter referido esses casos à psicóloga ou à PJ. “Se foi assim tão grave as outras quatro situações, porque é que a Polícia Judiciária nunca deu por elas? Ele nunca falou com a psicóloga. Porque é que só se lembra após uma sugestão?”, continua o advogado.
Recorde-se que Anastácio Alves foi condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva por quatros crimes de abuso sexual de criança e um crime de atos sexuais com adolescente.
A magistrada do MP pediu inclusive, no final da leitura do acórdão, prisão preventiva devido à possibilidade de perigo de fuga, o que para a juíza Carla Meneses – que preside ao coletivo –, não se reveste de pertinência, tendo sido determinado, ao invés, a proibição de se ausentar da Região.
“Parece que esta senhora procuradora quer imputar a este padre tudo aquilo que resultou dos relatórios, tudo aquilo que se fala na sociedade. Pareceu-nos claramente precipitado. Não se justifica a prisão preventiva aqui”, ressalvou ainda.