A Comissão Eleitoral da Associação de Futebol da Madeira rejeitou os fundamentos apresentados hoje pela Lista B mantendo, “na íntegra, a sua decisão de não aceitação (exclusão) desta candidatura”.
O despacho do referido órgão, divulgado há pouco, justifica a decisão indicando que o “cadastro desportivo do candidato suplente da Lista B, Eduardo Luis Sapeta Barradas, não tem qualquer referência a cargos e/ou funções de dirigente desportivo.”
No entendimento da Comissão Eleitoral, o cadastro desportivo de Eduardo Barradas indica “tão só e apenas” que tem atuado como “agente desportivo (delegado aos jogos).”
“Aliás, ao contrário do que pretendem fazer crer os candidatos da Lista B, o ónus de registo de cadastro desportivo, não cabe à Associação de Futebol da Madeira, mas, tão só e apenas, a cada pessoa, individual e coletiva (registo, esse, que é feito, em cada época desportiva)”, argumenta-se ainda no despacho.
E mais se adianta no texto que “o candidato da Lista B, Eduardo Luis Sapeta Barradas, por razões que esta Comissão Eleitoral desconhece (nem tinha que conhecer), optou, por ao longo das épocas desportivas não se registar como dirigente desportivo. Mas conforme se predisse, como agente desportivo (delegado aos jogos do seu Clube [Juventude de Gaula]).
A Lista B, sabe o JM, não concorda com estas conclusões e vai avançar com novo recurso.