O Conselho de Justiça da Associação de Futebol da Madeira, em acórdão divulgado hoje, dá razão à Lista B quanto ao preenchimento dos requisitos para ser admitida ao ato eleitoral que vai escolher os representantes dos clubes ou sociedades desportivas regionais para a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol.
“Foi feita prova da qualidade de dirigente desportivo do candidato suplente pela Lista B Eduardo Luis Sapeta Barradas na pronuncia quanto à intenção da Comissão Eleitoral de registar a lista com base na inelegibilidade prevista na alínea j) do n.º1 dos requisitos de candidatura do Comunicado n.º 12”, lê-se no acórdão.
“Neste sentido, não existe fundamento legal ou regulamentar para rejeitar a candidatura a lista B, devendo ser admitida a respetiva lista a sufrágio”, o qual se encontra marcado para o final da tarde de hoje.
O acórdão foi proferido em resposta ao segundo recurso da Lista B a contestar a segunda rejeição de que foi alvo esta candidatura por parte da Comissão Eleitoral (CE-AFM). Na mais recente exposição foram indicados “dois erros graves” para constatar a decisão, alegando que esta “persiste na narrativa ficcionada de que ‘...para efeitos, desportivos associativos e federativos, o que conta (o que é válido) é o cadastro desportivo de qualquer candidato.’”
A CE-AFM manteve “na íntegra, a sua decisão de não aceitação (exclusão)” da candidatura liderada por Dúlio Martins e Eduardo Barradas, justificando que o “cadastro desportivo do candidato suplente da Lista B, Eduardo Luis Sapeta Barradas, não tem qualquer referência a cargos e/ou funções de dirigente desportivo.”