O Executivo da Câmara Municipal do Funchal apresentou na tarde desta terça-feira a sua proposta de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas, que contém significativas alteração em relação aquele que está em vigor, que data já de 2015.
Cristina Pedra, a presidente diz que a vereação do Funchal não poderia continuar indiferente às “cerca de 400 reclamações de ruído recebidas em cerca de três anos e meio”, nem às “mais de 1.000 ocorrências originados por excesso de ruído”, recebidas em média a cada ano pela PSP, sensivelmente nos últimos três anos - números oficiosos - além de “muitas outras audiências que tivemos aqui”, na autarquia.
E é dentro destes pressupostos, e com essa certeza de que “é preciso um equilíbrio entre o direito ao descanso e o direito à atividade económica”, que foi produzido o documento em destaque.
Será levado a reunião e Câmara na quinta-feira, depois entra num período de discussão pública, de 30 dias, regressa à autarquia para a introduzir alterações, se for caso disso, e vai depois a aprovação final em Assembleia Municipal.
O documento é muito minucioso, estabelecendo uma regulamentação geral e depois três áreas específicas de localização, nomeadamente a Zona Velha, o Centro Histórico e a Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço, com diferenciações associadas, derivadas ainda da tipologia dos negócios em questão e dos dias da semana.
Regras ainda mais apertadas para espaços localizados em prédios habitacionais, com essa certeza, geral, de que quando em vigor, a ser aprovado nestes moldes, de que, exceção das discotecas devidamente licenciadas para o feito, que continua com alvará até às seis horas da manhã, nenhum outro estabelecimento, no limite, poderá encerra despois das duas hora das madrugada, mas no essencial a maioria irá até às 23 horas / 24 horas, havendo ainda casos de que terão de encerra às 22 horas.
Nota ainda para as esplanadas: o horário limite destas será sempre 30 minutos antes do encerramento dos estabelecimentos.