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Artigo de Opinião

18/12/2024 08:00

Deparo-me, constantemente, com um arreigado “modus operandi” no imobiliário que não é, a meu ver, o mais proveitoso para os envolvidos: as partes fazem uma negociação prévia e depois, julgando estar acertadas as questões centrais, contactam os respectivos advogados para aquilo a que costumam chamar de formalização jurídica do negócio. Na minha opinião, trata-se de um erro crasso! Isto porque, muitas das vezes, a negociação parte de pressupostos que, na realidade, não se verificam, já que a documentação não corresponde ao espectável; doutras vezes, há surpresas e questões desconhecidas que inquinam os objectivos das partes. Pelo que negociar sem antes consultar o seu advogado é arriscado e não vai, certamente, beneficiar quem o faz. É como estar num espaço às escuras quando poderia e deveria estar com iluminação suficiente para entender tudo o que se passa. Claro está que, da parte dos profissionais da área, importa ir sensibilizando os agentes económicos para questões como estas.

E isto para não falar das situações em que as partes assinam contratos sem consultar-nos, achando que conseguem alcançar todas as implicações do que ali está escrito. Quando corre bem, não se apercebem do risco que correram; mas quando corre mal, “aí é que são elas!” Actuar desta forma é como achar que qualquer um de nós consegue extrair de um exame médico todas as informações que um médico dele retira. Sem grandes ilusões e rodeios, ter pretensões como esta é comportar-se como um ignorante!

Como costuma dizer o povo: “Cada macaco no seu galho!” Pelo que se vai intervir no ramo do imobiliário, consulte, previamente, e não depois, o seu advogado. E quando o fizer, não vá perguntar à “Amelinha”, sua vizinha, que é muito conversadeira e teve um caso semelhante, como foi que o resolveu, nem mesmo ao seu simpático colega de trabalho que conhece o porteiro do Tribunal – com todo o respeito que tenho pelos senhores seguranças, que ouviu falar de um caso parecido com o seu, qual a opinião dele para a confrontar com a do seu advogado que não correspondeu exactamente ao que queria ouvir.

Tudo isto para lhe dizer que, se não quer ir em cantigas, consulte o seu advogado!

NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.

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