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Artigo de Opinião

Deputada do CDS na ALRAM

18/06/2021 08:01

Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a população estrangeira residente na Região Autónoma da Madeira era, no dia 31 de dezembro de 2019, de 8.586 pessoas, sendo 2.066 pessoas de nacionalidade venezuelana (sem dupla nacionalidade), o que corresponde a 24,1%. (Fonte: Estatísticas Demográficas da RAM 2019).

Devido às condições adversas na Venezuela, a ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) estima que haja mais de 5,6 milhões de refugiados e migrantes da Venezuela espalhados pelo mundo, sendo que mais de 800.000 já solicitaram asilo noutros países, optando, a maioria, pelos países vizinhos na América Latina e nas Caraíbas.

Na Europa registaram-se, em 2019, 45.400 requerimentos de asilo por parte de venezuelanos, mais 22.950 que em 2018, passando do 7.º lugar para o 3.º no número de pedidos de abrigo no continente europeu.

Em Portugal, houve 96 pedidos de asilo em 2019, mostrando-se um acréscimo de 45,3% face aos pedidos de 2018. No entanto, segundo dados EUROSTAT, foram decididos 40 pedidos, dos quais, apenas 6 foram deferidos, o que nos causa muita preocupação. (Fonte: EUROSTAT e Relatório Estatístico Do Asilo em Portugal 2020).

A situação de Venezuela ainda não chegou ao fim e os nossos irmãos continuam a sair do país, fogem com medo, medo da violência, da insegurança, das ameaças, da perseguição, das detenções arbitrarias, sem processo justo, sem a presença de um Procurador do MP, advogado ou até familiares. Mas também fogem da falta dos produtos básicos para a vida, nomeadamente, alimentos, medicamentos, atenção medica e neste último ano, da grave situação causada pela pandemia do SARS- COVID-19.

Procuram em Portugal, uma terra com a qual mantêm laços de amizade, a proteção da sua vida e a segurança da sua família, através do exercício do seu direito de asilo, como garantia da sua liberdade e dos direitos da pessoa humana. Precisam, para uma verdadeira integração, de respostas atempadas, nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 05 de maio, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

De facto, sobre a situação referida, o enviado especial do ACNUR e da OIM (Organização Internacional para as Migrações) para os Refugiados e Migrantes da Venezuela, Eduardo Stein, disse em Genebra no passado dia 15 de junho de 2021 que: "O êxodo de venezuelanos se prolonga e corre o risco de se tornar uma crise esquecida", e que "A pandemia da COVID-19 continua a devastar a região, e o futuro de milhões de pessoas refugiadas e migrantes e das comunidades que as acolhem está em jogo. Solidariedade e compromisso são necessários mais do que nunca para assegurar a contínua entrega de assistência".

Assim, a comunidade internacional tem um papel fundamental na situação da Venezuela, na garantia dos direitos humanos, na promoção de eleições livres e democráticas no respeito da Constituição, das Leis e das Convenções Internacionais, contribuindo para a estabilidade desse grande país e da região. A todos nos incumbe apoiar os esforços necessários para não deixar cair no esquecimento a situação que vive a comunidade venezuelana e os portugueses que lá residem.

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