Contudo, existem formas de aquisição indirecta que passam pela compra de acções de sociedades comerciais ou participações em sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário - share deal. Neste caso, as sociedades ou fundos em causa são proprietários do bem imóvel que se pretende adquirir e o negócio é feito, por documento particular, através da referida aquisição das acções ou participações. Nestas transacções, para além de uma análise, a chamada due diligence, do imóvel, o comprador, habitualmente, também efectua uma due diligence à sociedade/fundo, averiguando, entre outros aspectos, a saúde fiscal societária ou do fundo e os contratos de trabalho existentes. Ao seguir esta opção, é possível, reunidos que estejam determinados requisitos, ser taxado em IMT, mas o mais provável é que tal não suceda já que, se nenhum dos sócios ou titular das participações de fundos de investimento fechados de subscrição particular ficar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social da sociedade, ou das unidades de participação, o imposto não será aplicável. Por outro lado, a aquisição de participações sociais não está sujeita a Imposto do Selo, o que trará, igualmente, uma poupança significativa.
Isto para lembrar que os negócios do ramo imobiliário podem e devem ser sempre perspectivados de forma abrangente, podendo o interessado beneficiar de um cuidado planeamento que tenha em conta todos os pormenores do caso concreto.
NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.