Este pedido teve como fundamento o Princípio da Igualdade, em que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e que proíbe estritamente a prática de quaisquer formas de discriminação por tratamentos infundados, de acordo com critérios meramente subjetivos.
A referida Portaria exclui de uma forma clara e inequívoca as Regiões Autónomas, quando refere expressamente que os emigrantes que pretendam regressar a Portugal e os seus familiares deverão, para desfrutar das medidas aprovadas naquela Portaria, dar início à sua atividade laboral através de contrato de trabalho, da criação de empresas ou do próprio emprego, no território de "Portugal Continental".
É importante esclarecer que o Programa Regressar consta de várias vertentes:
a) Divulgação de ofertas de emprego;
b) Educação e formação profissional, a implementar em articulação com as áreas governativas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social;
c) Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais, a implementar em articulação com as áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social;
d) Mobilidade geográfica, a implementar em articulação com as áreas governativas dos negócios estrangeiros e do trabalho, solidariedade e segurança social;
e) Fiscalidade, a implementar em articulação com a área governativa das finanças;
f) Investimento, a implementar em articulação com as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da economia.
Ora, a Portaria, cuja inconstitucionalidade foi pedida e aprovada, é unicamente respeito ao apoio quanto a mobilidade geográfica e ao reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais. E consiste na atribuição de um apoio financeiro bem como na comparticipação nas despesas inerentes ao regresso dos imigrantes e do seu agregado familiar, nomeadamente, com a comparticipação dos custos da viagem para Portugal; dos custos de transporte de bens para Portugal e a comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, das qualificações académicas ou profissionais do destinatário.
Por tanto, é inadmissível que se continue a tentar enganar aos Madeirenses e aos Porto Santenses, fazendo crer que o pedido de inconstitucionalidade acima referido, seja algum tipo de aproveitamento político do CDS ou do PSD.
Desde 2019 (data da sua aprovação) até a data, já transcorrera suficiente tempo para, com vontade política, ter resolvida esta situação. Foram muitas as denuncias feitas sobre este assunto, muitas a promessas e muitas as reuniões acordadas, sem até a data terem encontrado uma solução que abraçasse a todos os Portugueses e a todo o território Português.
Lamento que estes senhores do Partido Socialista, contrariamente ao que o próprio Secretário do Estado das Comunidades, Paulo Cafofo, tem vindo a descobrir e confirmar em várias oportunidades nos seus contactos com as comunidades, não consigam ver que realmente existem incongruências que têm de ser resolvidas, que verdadeiramente existe um tratamento diferenciado para aqueles que de livre escolha decidam regressar às Regiões Autónomas.