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Artigo de Opinião

15/09/2021 08:00

A celebração deste contrato vincula / obriga o proprietário a vender o imóvel ao inquilino pelo preço acordado, durante ou após um determinado período de tempo em que decorre o contrato de arrendamento.

Este contrato tem uma natureza algo singular porque, na verdade, faz com que de um contrato de arrendamento possa surgir um contrato de compra e venda. A compra e venda só se concretizará se o inquilino assim o entender. Trata-se, por isso, de uma faculdade e não de uma obrigação. A compra e venda apenas terá lugar se o inquilino aceitar e não recusar a sua celebração. Caso o optante entenda recusar o contrato de compra e venda, tal posicionamento não terá quaisquer outras consequências que não seja a não efectivação do negócio. Ao proprietário apenas cabe aguardar pela decisão do inquilino.

Na minha modesta opinião, o contrato de arrendamento com opção de compra tem muito mais interesse para o inquilino do que para o senhorio proprietário. Note-se que, através dele, o inquilino celebra um arrendamento que lhe dá a oportunidade de experienciar viver no imóvel. Se a experiência não for satisfatória poderá, findo o prazo do arrendamento, recusar exercer a opção de compra, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo e, na pior das hipóteses, desde que respeitados os limites impostos por lei, poderá até terminar antecipadamente com o contrato de arrendamento. Na melhor das hipóteses, o inquilino poderá gozar o período previsto para o contrato de arrendamento e, uma vez terminado, exercer a sua opção de compra, adquirindo o imóvel por um valor já acordado no início do contrato. Há até quem negoceie uma redução ao valor de compra e venda com base na dedução do valor das rendas pagas.

Desta forma, no contrato de arrendamento com opção de compra, enquanto que o inquilino mantém sempre todas as opções em aberto, o que lhe dá um enorme campo de manobra, o senhorio proprietário fica "amarrado" ao arrendamento e à declaração de venda por um preço predeterminado. Ainda assim, ou seja, apesar desta crítica, pode ser um contrato que proporciona resultados vantajosos para ambas as partes.

NOTA - - Por decisão pessoal, a autora do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.

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