A leitura do acórdão no caso da queda de uma árvore na freguesia do Monte, Funchal, que provocou 13 mortos e dezenas de feridos em 2017, decorre hoje, estando acusados uma ex-vice-presidente da câmara e o então responsável pelos jardins.
Em 15 de agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da Assunção de Nossa Senhora, uma festa também conhecida por Dia da Nossa Senhora do Monte, a padroeira da Madeira, num dos mais concorridos arraiais do arquipélago, um carvalho com cerca de 150 anos caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão.
A queda do carvalho provocou 13 mortes (duas das quais de cidadãos estrangeiros, de nacionalidades francesa e húngara) e cerca de meia centena de feridos.
A investigação resultou na constituição como arguidos da então vice-presidente da Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, com os pelouros do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Públicos, e do então responsável pelos jardins do município, Francisco Andrade.
Os dois estão acusados da prática, em autoria material, de 13 crimes de homicídio negligente, respondendo também por 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
Em fase de inquérito, o então presidente da câmara, Paulo Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS/PND/MPT/PTP/PAN), foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, porque o autarca tinha delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa.
A decisão foi contestada por alguns dos assistentes no processo.
Depois de vários a adiamentos, o julgamento começou em 12 de abril de 2023, por um coletivo presidido pela juíza Joana Dias, com uma curta sessão marcada pela ausência dos arguidos.
Em sede de alegações finais, em 10 de janeiro, a procuradora do Ministério Público admitiu existirem “divergências” entre os peritos ouvidos no julgamento, considerando que manifestaram posições “díspares” relacionadas com as causas na origem da queda do carvalho, devendo o coletivo “vestir a pele de perito dos peritos”.
Ao coletivo, a ex-vice-presidente do município declarou que “jamais, nem sequer em pesadelos, alguém preveria uma coisa deste género” e que “não foi identificada nenhuma doença concreta nas raízes”, apontando haver, “assim, um ramo deficitário”.
A leitura do acórdão está agendada para as 14:15 no Juízo Central Criminal do Tribunal da Comarca da Madeira, no Funchal.