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Alterações ao nível do regime jurídico do cadastro predial

Data de publicação
22 Outubro 2024
12:31

Após a defesa da proposta de Decreto Legislativo Regional que ‘estabelece a medida excecional de criação de projetos integrados de intervenção territorial (PIIT) aprovada em Conselho de Governo Regional de 05 de setembro de2024’, que em síntese projeta a possibilidade de o Governo Regional intervir na limpeza e manutenção de terrenos baldios, caso o privado não o consiga fazer, Rafaela Fernandes continua no plenário, na defesa de um segundo diploma emanado do Governo Regional.

Nesse segundo momento, secretária regional da Agricultura, Pescas e Ambiente detalha a diploma que ‘adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral, e procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação’.

Rafaela Fernandes exaltou que “um dos aspetos mais inovadores desta proposta é a aplicação de procedimento de execução simples de cadastro predial em todo o território da Região. Esta abordagem flexível e pragmática tem sido reconhecida como uma solução viável para garantir uma cobertura cadastral eficaz, sem descurar a importância da identificação imediata da titularidade dos prédios rústicos e mistos, algo essencial para a preservação das nossas atividades agrícolas e florestais e para a segurança dos negócios jurídicos”, consoante partilhou.

A secretária regional destacou também que “esta proposta não se limita a questões técnicas, mas assume uma dimensão social e urbanística de grande relevância”. Lembrando que “em muitas zonas, nomeadamente as mais urbanizadas, encontramos situações de incongruências que derivam de fatores históricos, sociais e da própria dinâmica territorial ao longo dos anos”.

Esmiuçando, esta alteração via permitir que “as habitações que estão fora do circuito legal do mercado de arrendamento poderão ter uma regularização fundiária”. Também que “as casas que estão fora dos apoios públicos à reabilitação para a eficiência energética vão poder aceder” e ainda que “um simples empréstimo bancário não basta uma mera caderneta predial, exige o registo predial e aqui com esta alteração será favorável para esse fim”, elencou Rafaela Fernandes.

Na justificativa para as alterações agora propostas, temos que “o cadastro predial é um instrumento indispensável de gestão”, referindo que “o atual regime jurídico trouxe algumas vantagens”, mas com estas mexidas “pretende-se alargar a cobertura cadastral a toda a tipologia de prédios, urbano, rústico e misto, também nos municípios beneficiários do cadastro simplificado, ou seja, do todo do território”.

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