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Artigo de Opinião

Economista

22/10/2024 08:00

Tratando-se de matéria específica e relacionada com os tribunais mais propriamente com a JUSTIÇA, naturalmente que será assunto de maior interesse para quem de perto trabalha neste sector.

Mas a questão vai um pouco mais para além do interesse em se saber, não só o que porventura possa estar mal – se é que está!!! ou se tudo quanto se diz – da JUSTIÇA com particular destaque para a sua lentidão e disto falam os senhores comentadores das TVs, se é que está assim tão mal como isso. Para ficarmos cientes, se calhar não interessa mesmo alterar seja o que for na JUSTIÇA. Segue-se esta pergunta: Qual o interesse da vertente política em modernizar a JUSTIÇA? Todavia e para quem está à espera da JUSTIÇA para resolver a sua vida, é que sofre. Mas nada a fazer. Este escrito tem a intenção de vir a ser mais um contributo para melhorar a já tão massacrada JUSTIÇA e nada mais do que isso. Desculpem caros leitores, mas as minhas CRÓNICAS visam apenas assuntos de interesse social. Vamos directamente ao assunto: Se a reforma da JUSTIÇA não for digna, ou seja, se não passar de mais um remendo, então não vale a pena o Estado gastar mais dinheiro com admissões, como temos ouvido por parte da actual senhora ministra, que a solução passa por admitir pessoal nos tribunais. Segundo a versão política - a desta senhora ministra, acaba por encharcar os tribunais com muita gente para depois e na sua... “consciência “... dizer ...” afinal a coisa não mudou, mas a culpa até nem é minha.” Volto ao assunto, tal como noutras ocasiões já escrevi: Formação permanente e só por ora, é o que falta: Formação permanente a todos os níveis na estrutura dos tribunais.

Como é do conhecimento e num outro plano, os tribunais estão encharcados em processos que lá nem deviam estar. Qualquer coisinha: tribunal, um cheque sem provisão: tribunal; um ramo de árvore que cai no quintal do vizinho – tribunal; um pagamento por insuficiência de tesouraria por um imprevisto, tribunal. Depois vem o espectáculo: de imediato um pelotão de inspectores à procura do criminoso; enfim um teatro que não abona a quem quer que seja e sem solução à vista. Mais ou menos como a guerra do Médio Oriente: onde predomina a ignorância; a teimosia e ou o fanatismo, raramente temos solução à vista. Infelizmente e à portuguesa, a situação é esta. Ora observemos a evolução dos tempos: Naquilo que me diz respeito ou seja no quadro do tratamento das insolvências, já o disse noutras ocasiões, uma insolvência não é um caso judicial, mas simplesmente económico e como tal devia ser tratado nessa condição, ou seja apenas entre devedor e credores. Em 1º plano com a colaboração dos advogados de ambas as partes e caso não chegassem a acordo nessa 1ª reunião, seguiam-se tantas quantas necessárias até à solução de pagamento aos credores e assunto encerrado. Neste quadro e porque uma insolvência pode ser concluída em sensivelmente de dois para três meses, significa que, se esta “norma” entrasse em vigor já este mês, daqui por um ano os tribunais estariam aliviados.

No que concerne ao CÓDIGO de INSOLVÊNCIA propriamente dito e porque o mesmo, segundo os entendidos, está muito bem elaborado, aliás enriquecido com o trabalho de Catarina Serra - A Falência no Quadro da Tutela Jurisdicional dos Direitos de Crédito e porque se trata de uma obra de muito valor, todo o respeito por tal iniciativa. Se outras medidas, como por exemplo: só entravam em tribunal os casos e sob a forma de procº judicial, mas depois de esgotadas todas as tentativas por parte dos seus advogados de tentarem o acordo entre os beligerantes, que como se sabe, sempre possível. As grandes obras permanecem nas bibliotecas, não só para curiosos como para fins académicos como também para consulta dos mais variados aspectos dos temas que tratam. Atendamos à evolução dos tempos. É preciso acompanhar as mudanças e o referido CÓDIGO de INSOLVÊNCIA, deverá servir só e apenas para situações muito especiais porque o tratamento das insolvências poderá alterar-se imediatamente, ou seja, a sua gestão, não nos tribunais, como se disse com o fim de aliviar o pesadelo da JUSTIÇA como tem sido até agora, mas com a mediação de um Administrador Judicial, caso esta figura se mantenha.

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