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Conselho de Governo concede tolerância de ponto a 1 e 2 de agosto

Data de publicação
18 Julho 2024
17:41

O Governo Regional anunciou hoje que vai dar tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira, dia 1 de agosto, e sexta-feira, dia 2 de agosto, “nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis”.

“Esta tolerância permite que, nesta época estival, a população acompanhe com segurança a festa popular que é o Rali Vinho Madeira, contribuindo, também, desta forma, para a dinamização da economia local”, informou o Executivo num comunicado de imprensa emitido para dar a conhecer as conclusões do Conselho de Governo desta quinta-feira.

“Os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida, em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos”, lê-se na mesma nota.

Outras Resoluções:

- Aprovar as adendas a vários contratos de associação celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 996/2023, de 7 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série nº 168, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino, no montante global de 206.910,00€.

- Aprovar as adendas a vários acordos de cooperação celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 997/2023, de 7 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 168, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino e comparticipação das mensalidades para apoio às famílias, no montante global de 312.767,00€;

- Aprovar as adendas a vários contratos simples celebrados com diversas entidades e aprovados pela Resolução nº 998/2023, de 7 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 168 e nº 1030, de 21 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 176, tendo por finalidade a comparticipação das remunerações do pessoal elegível que exerce funções nos referidos estabelecimentos de educação/ensino e comparticipação das mensalidades para apoio às famílias, no montante global de 464.842,00€.

- Autorizar a abertura do procedimento de hasta pública de arrendamento de duas divisões individualizadas pelas letras “E” e “F”, localizadas no Miradouro do Cabo Girão.

- Abrir o procedimento de hasta pública de arrendamento de um espaço comercial, destinado a cafetaria, localizado no “Parque Público Urbano do Porto Santo”.

- Declarar de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autorizar a posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), necessária à execução da obra de “Execução de Bolsa de Estacionamento Público – Rua da Orquídea”, na freguesia de Santo António, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respetivo processo de expropriação pela mesma.

- Declarar de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autoriza a posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por ser necessária à execução da obra de “Alargamento da Travessa do Pico da Igreja”, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respetivo processo de expropriação pela mesma.

- Declarar de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autorizar a posse administrativa da parcela de terreno, e suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por ser necessária à execução da obra de “Execução de Bolsa de Estacionamento Público – Caminho do Pico do Funcho”, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respetivo processo de expropriação pela mesma.

- Adquirir, pela via do direito privado, uma parcela de terreno necessária à de “Reconstrução da E.R. 209, entre os sítios dos Salões e do Barreiro – Ponta do Sol”.

- Aprovar a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças”.

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