MADEIRA Meteorologia

Greve: Definidos serviços mínimos nos aeroportos

Data de publicação
27 Agosto 2024
17:54

O STTAMP - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal, na sequência da audição no Tribunal Arbitral, deu hoje a conhecer os serviços mínimos garantidos nos aeroportos, entre as 00h00 do dia 31 de agosto (sábado) e as 24h00 do dia 1 de setembro (domingo), por ocasião da greve do pessoal da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, SA.

De acordo com uma nota enviada ao JM, relativamente à Madeira deve ser garantida a atividade laboral necessária à primeira aterragem e descolagem entre esta Região e o Continente, além de dever ser mantida a prestação de trabalho inerente à primeira aterragem e descolagem do voo entre as ilhas, mais especificamente, entre o Funchal e o Porto Santo.

De resto, deverão ser garantidos serviços mínimos “para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência entendidas como situações declaradas de voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica e outras que, pela sua natureza, torne absolutamente inadiável a assistência ao voo”

O mesmo deverá ocorrer para todos os voos militares; para todos os voos de Estado, nacional ou estrangeiro; para todos os voos que no momento do início da greve já se encontravam em curso de acordo com o seu planeamento inicial, e cujo destino sejam aeroportos nacionais assistidos pela SPDH, e, em ambos os dias – 31 de setembro e 1 de agosto de 2024 –, para os Açores deve ser assegurada uma prestação de trabalho que garanta a primeira aterragem e descolagem na rota entre o Continente e a Região.

Adianta a mesma fonte que os sindicatos “devem designar os trabalhadores necessários para assegurar osserviços mínimos ora definidos até 48 horas antes do início do período de greve, devendo a SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A., fazê-lo caso não seja, atempadamente, informada dessa designação”.

“O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”, sublinha a entidade sindical.

O STTAMP lamenta “que tenha sido necessário chegar a este ponto, não obstante de, por todas as formas, ter tentado junto da empresa encontrar soluções que evitassem este desfecho”.

“Caberá à administração da Menzies assumir a total responsabilidade por esta paralisação porque, em nenhum momento apresentou qualquer alternativa ou proposta que pudesse evitar a greve”, conclui.

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