A proposta de orçamento regional prevê que as férias vencidas em 2024 e não gozadas, independentemente do número de dias acumulado, podem ser gozadas até 31 de dezembro de 2025, prescrevendo apenas se não forem gozadas até final deste último ano.
O gozo das férias é decidido por acordo entre o dirigente máximo do serviço e o trabalhador.