A proposta de orçamento regional para 2025 prevê que, durante o ano de 2025, “os órgãos e serviços da administração pública regional direta e indireta, as entidades públicas empresariais e as empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais só podem proceder a novas contratações, mesmo que através de reservas de recrutamento, e independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, na mesma proporção da verificação de saídas definitivas de trabalhadores ou de ausências prolongadas destes, que impliquem a suspensão do respetivo contrato de trabalho”