De acordo com a proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira 2025, “os trabalhadores da administração pública regional com vínculo de emprego público integrados em carreiras que, no ano de 2025, acumulem 6 ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida”.
Esta regra “é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial regional (...), quando não estejam abrangidos por cláusulas de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor de natureza análoga”.
A proposta refere também que quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que 6 pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
“São abrangidos pela medida especial a que se refere o presente artigo os trabalhadores integrados em carreira que efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho”, pode ler-se na proposta de ORAM2025, que está a ser apresentada hoje pelo secretário regional das Finanças.