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Associação de Hotelaria de Portugal apresenta propostas para o OE 2025 com foco na competitividade e sustentabilidade

Data de publicação
26 Setembro 2024
11:15

A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) apresentou ao Governo as suas propostas para o Orçamento de Estado de 2025, com foco em 3 áreas de intervenção: investimento, emprego e habitação. Paralelamente, e em sede própria, mas com impactos fiscais, a AHP considera fundamental consagrar parâmetros para as taxas turísticas cobradas pelos municípios.

I. PRINCIPAIS MEDIDAS em sede de OE (síntese):

· IRC (estímulos ao investimento, competitividade e internacionalização das empresas): Aumento das deduções fiscais para investimentos em renovação e modernização das unidades hoteleiras (especialmente incrementado quando feito em soluções ambientalmente sustentáveis e em zonas fora dos grandes polos turísticos); Criação de um novo incentivo específico para a internacionalização das empresas: dedução à matéria coletável da compra de participações sociais e nos aumentos de capital que garantam o controlo das operações em mercados estrangeiros.

· Medidas de apoio ao emprego e retenção de talento: Implementação de incentivos para a criação de contratos permanentes e incentivos às empresas para a melhoria das condições de remuneração sem concomitante carga fiscal, como atribuição de prémios, seguros de saúde e apoio à educação. A Associação propõe também a isenção de IRS e SS para trabalho suplementar até 200 horas anuais e ainda a isenção total de tributação sobre gorjetas até um determinado limite.

· Apoio à habitação para trabalhadores: Uma das grandes preocupações que a AHP comunga com várias outras associações e empresários prende-se com a mobilidade laboral e o custo da habitação. Assim, a Associação propõe a criação de um “subsídio de apoio à habitação”, valor pecuniário atribuído pelas empresas aos trabalhadores até um determinado montante mensal, sendo-lhe aplicado o mesmo tratamento fiscal que tem o subsídio de refeição (isenção de impostos).

II. OUTRAS MEDIDAS:

· Taxas turísticas: Coerência, proporcionalidade e transparência: definição, na Lei das Finanças Locais ou no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, de critérios claros e uniformes para a criação, aplicação e destino das taxas turísticas pelos municípios, garantindo maior equidade e proporcionalidade, não penalizando as deslocações e estadas de residentes em Portugal, quando em trabalho ou em lazer, e ainda fins a que as taxas se destinam.

· Simplificação legislativa e redução de custos para as empresas: um programa de simplificação fiscal e de incentivo à fusão de empresas para potenciar economias de escala.

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