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Europeias: CNE alerta para proibição de propaganda no dia e na véspera das eleições

Data de publicação
03 Junho 2024
17:12

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu hoje para a proibição de propaganda eleitoral através de qualquer meio, na véspera e no dia das eleições europeias, agendadas para o próximo domingo.

Em comunicado, a CNE explica que a propaganda eleitoral é “toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”.

Recordando que recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social de declarações de candidatos e responsáveis políticos, em dia de eleições, a comissão recomenda a todos intervenientes que “se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral”.

“As leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas”, atenta.

A CNE destaca que a votação “constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente”.

Na nota, o organismo realça ainda a restrição de propaganda eleitoral nas redes sociais Facebook, Instagram, X, Linkedin e TikTok.

A CNE considera que, nesse caso específico, integra o ilícito de “propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda publicada em páginas, perfis ou canais com conta pública, grupos de acesso público e perfis pessoais com conta pública ou contas “cujos termos de privacidade definidos extravase a rede de ‘conexões de 1.º grau’, ‘seguidores’, ‘amigos’ e ‘amigos de amigos’, bem como os elementos integrantes de um grupo”.

Neste último caso, a comissão exemplifica com situações em que se permite que qualquer pessoa, incluindo as que não estão registadas na rede em causa, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal) e se permite que todas as pessoas registadas na rede em causa possam ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).

A CNE refere também que no dia da eleição está proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, incluindo a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.

“Deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada”, sustenta.

Caso as candidaturas não procedam à retirada da sua propaganda, a CNE entende que “compete ao presidente da mesa (...) assegurar o cumprimento da lei”, acrescentado que, caso seja fisicamente impossível a mesa fazer a remoção, “esta pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades públicas que disponham dos meios adequados, nas quais se incluem também os bombeiros”.

Em Portugal, as eleições europeias realizam-se em 09 de junho e serão disputadas por 17 partidos e coligações: AD, PS, Chega, IL, BE, CDU, Livre, PAN, ADN, MAS, Ergue-te, Nova Direita, Volt Portugal, RIR, Nós Cidadãos, MPT e PTP. Serão eleitos 21 deputados.

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