Ivo Rosa recusou, hoje, regressar ao processo da Operação Marquês para refazer parte da decisão instrutória que proferiu em abril de 2021.
De acordo com a informação veiculada pela SIC Notícias, o juiz madeirense diz que deixou de ter competência para intervir no processo.
Conforme recorda a mesma fonte, a ordem para corrigir a pronúncia de José Sócrates e Carlos Santos Silva foi dada em março pelo Tribunal da Relação, que entendeu que Ivo Rosa tinha feito uma alteração substancial dos factos, em relação à acusação do Ministério Público. A juíza que substituiu o magistrado no Tribunal de Instrução Criminal entendia que devia ser o colega a cumprir a tarefa, por ter sido ele a presidir ao debate instrutório, mas Ivo Rosa rejeita essa tese.
“O signatário deixou de ter jurisdição quanto à tramitação de todos os processos, incluindo os presentes autos, que, até então, lhe estavam distribuídos como juiz 2 do TCIC. (...) Deste modo, uma vez cessada a jurisdição, qualquer acto processual que o signatário possa praticar em processos distribuídos ao juiz 2 do TCIC serão considerados como inexistentes”, refere o despacho divulgado pela SIC.
De lembrar que em causa está o segmento através do qual Ivo Rosa mandou julgar José Sócrates e Carlos Santos Silva, apenas por seis crimes de falsificação e fraude fiscal, ao invés dos 32 crimes imputados pelo Ministério Público.