O criador do Football Leaks, Rui Pinto, conhece hoje a decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal quanto ao processo em que responde por 377 crimes, relacionado a acesso a e-mails do Benfica e outras entidades.
Da decisão sairá um despacho de pronúncia, encaminhando o processo para julgamento, ou não pronúncia, depois de duas condenações anteriores para o acusado, uma em Portugal e outra em França.
Em relação a este processo, Rui Pinto responde por 377 crimes relacionados com o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga de clubes, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.
Segundo a acusação, estão em causa 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado.
De resto, no final do debate instrutório ficou em cima da mesa a aplicação da lei da amnistia, aprovada no ano passado devido às Jornadas Mundiais da Juventude, a 134 dos 377 crimes imputados ao criador do Football Leaks.
A procuradora Vera Camacho deixou à consideração do tribunal a aplicabilidade da lei da amnistia, com a defesa a solicitar que esta possa retirar 310 dos crimes, enquanto os assistentes presentes no debate instrutório pediram que o acusado seja pronunciado por todos os 377.
Rui Pinto, que falhou o final do debate instrutório, em 02 de fevereiro, por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo, responde por novo processo após ter sido condenado, no caso ‘Football Leaks’, em setembro do ano passado, pelo Juízo Central Criminal d Lisboa, então a quatro anos de prisão com pena suspensa, por crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravado e acesso ilegítimo.
O homem de 35 anos foi condenado, em novembro de 2023, a seis meses de prisão em França, com pena suspensa, por aceder ilegalmente a e-mails do Paris Saint-Germain.