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Artigo de Opinião

Economista

20/10/2022 08:00

Porém, o tempo não pára. E o CINM tem os seus dias contados, 31 de Dezembro de 2023 será a última data em que as empresas (a sua grande maioria detidas por investidores estrangeiros) poderão obter licenças. Depois disso é tudo um grande ponto de interrogação. ACIF-CCIM e Governo Regional dizem que as negociações serão encetadas quanto ao Regime V do CINM ainda em finais deste ano, no entanto os stakeholders sabem que, aparentemente, não existe vontade de diálogo por parte do Governo República (ou parte dos seus interlocutores).

Entretanto a ZEC - Zona Económica de Canárias (Zona Franca de Canárias), segue viva e vai somando pontos, que é como quem diz: só no PRIMEIRO semestre de 2022 o número de novas empresas registadas na ZEC ascendia a 44 empresas, correspondendo a 832 novos postos de trabalho! Tudo isto com requisitos de substância económicos e de investimento superiores àqueles exigidos no "nosso" CINM!

Pergunta 1: Para que servem as licenças pagas à SDM pelas empresas sediadas no CINM, se esta empresa, agora, pública, não consegue promover de forma eficaz a nossa praça, nem fazer o lobby interpartidário necessário (em Bruxelas e em Lisboa), para a continuidade da mesma?

Pergunta 2: Para que serve um Governo Regional da Madeira, que diz que "grande número de decisões não são tomadas porque não se enquadram nos ciclos eleitorais", quando o CINM é um pilar necessário à nossa economia e o seu homólogo na República nos verga à subsidiodependência? Será para encaixar meramente mais 20 milhões de euros em sede de OE ou garantir metade de um hospital?

Pergunta 3: Para que servem os deputados eleitos representando os partidos tradicionais do arco do poder na ALRAM, quando o futuro económico da RAM está em perigo? Ou pensam que a bolha imobiliária e a economia de empregados de mesa proporcionada pelo turismo é q.b. para as gerações madeirenses mais novas altamente qualificadas cá se fixarem? Lembro que nem todos os jovens conseguirão emprego na região via "networking'', vulgo cunhas, pois felizmente que o PAEF obriga a certas contenções na contratação pública.

Pergunta 4: Para que servem uma Assembleia da República, uma AT e uma DRAF (AT-RAM) "criativas", que se estendem e inovam em interpretações para além daquilo que o Direito Europeu e cartas de aprovação dos regimes da ZFM estabelecem, sem quaisquer competências, em sede de Direito Europeu, para tal?

O silêncio da classe política madeirense (PSD, PS, CDS e JPP) quanto ao futuro do CINM, ou quanto a um potencial regime fiscal próprio que o venha a substituir, é ensurdecedor. Uma nova Lei das Finanças Regionais é uma mera muleta. Entretanto a economia (e o crescimento populacional) de Canárias, e por arrasto a economia espanhola, agradecem.


P.S.: podem colocar os diferenciais fiscais que quiserem na Lei das Finanças Regionais, pois tudo continuará na mesma: dependentes de uma metrópole decadente que não consegue erguer há mais de 48 anos a economia de uma república à beira do Atlântico plantada, nem decidir a localização de um novo aeroporto para a capital.

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