O coordenador regional do Partido ADN- Alternativa Democrática Nacional propõe uma revisão urgente da legislação que regula a propaganda eleitoral em Portugal.
Miguel Pita considera ser fundamental que a lei estabeleça, de forma clara, a obrigatoriedade de remoção de toda a propaganda eleitoral no prazo de 30 dias depois da realização de qualquer ato eleitoral. Explica a sua posição com a circunstância de a ilha ser um destino turístico de Excelência, conhecida pela sua beleza natural e paisagens únicas.
“Este tipo de propaganda permanente é desadequado numa região que depende tanto do turismo e da preservação da sua imagem cuidada e apelativa. Cartazes envelhecidos, sujos e rasgados não só contribuem para a degradação da paisagem urbana como desvalorizam a perceção de qualidade e de cuidado com os espaços públicos que os nossos visitantes têm da Madeira”, adianta.
No entender de Miguel Pita, a revisão da Lei da Propaganda Eleitoral é uma necessidade premente, de modo a garantir que, findo o período eleitoral, a Região possa voltar a oferecer uma imagem cuidada”.