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Advogados questionam legalidade do feriado 2 de abril

Data de publicação
19 Dezembro 2024
12:37

Há “uma norma legal que impõe regras, nas quais, é patente que não se enquadra a criação do feriado de 2 de abril, que indiscutivelmente, desrespeita uma lei nacional”. A garantia é de João Lizardo e Américo Dias, advogados que contestam esta decisão.

Num comunicado enviado às redações e assinado pelos dois causídicos, é referido que, em primeiro lugar, o representante da República reconhece a existência de um novo vício nesse diploma devido à falta de audiência dos parceiros sociais, dado tratar-se inquestionavelmente de ‘Legislação Laboral’.

“Para obviar a esta clara violação da Legislação em matéria estrutural quanto ao nosso poder legislativo, o Representante da República abona-se numa anterior benevolência do Tribunal Constitucional quanto a uma questão semelhante, mas, tal não torna admissível este atropelo à lei, supondo-se que caberia precisamente ao autor desta opinião a defesa da legalidade”, afirmam.

“E nada garante que a benevolência (ou desatenção?) do Tribunal Constitucional se volte a repetir...”, adiantam ainda.

“Relativamente à questão central que resulta da clara violação do art. 11º nº 4 do Código do Trabalho de 2009 (art. 4 nº4 do Código do Trabalho de 2003), a posição que se critica refugia-se mais uma vez na benevolência do Tribunal Constitucional, adiantando que este teria decidido pela não inconstitucionalidade da criação regional do feriado de 26 de dezembro”, acrescentam sublinhando, porém, que neste caso, a questão tinha sido ultrapassada pela autorização constante da norma do Código do Trabalho, que reconheceu a possibilidade das Regiões Autónomas criarem feriados regionais em certos casos e determinados limites.

Mas, dizem os advogados, “a situação atual é bem diferente dado o surgimento de uma norma legal que impõe regras nas quais é patente que não se enquadra a criação do feriado de 2 de abril, que indiscutivelmente, desrespeita uma lei nacional”.

Este tipo de questões “foi extensivamente abordada em sentença do Tribunal do Trabalho do Funchal da Juiz dra. Micaela Sousa, publicada no ‘Prontuário do Direito do trabalho nº 66’, para ai se remetendo maior fundamentação”, destaca o comunicado.

Desde logo, “daqui resultará seguramente uma recusa dos tribunais do Trabalho em aplicarem esta norma tal como sucedeu com o feriado’ de 15/09/2000 e sucede com as faltas para os dadores de sangue que se encontram consagrados em diploma regional”, adiantam.

Face a esta mais do que previsível realidade, “não se consegue perceber qual a razão para esta aprovação no âmbito de uma matéria por demais simples, sendo patente que seria possível obter idênticos resultados através de alterações secundaríssimas e que permitam respeitar a lei nacional”.

“Sendo deveras intrigante que aqueles que saudaram a solução encontrada em 2003 com o Código do Trabalho que recebeu então rasgados elogios por parte dos mesmos que agora a ignoram soberbamente”, defendem.

“Se se pretende ressuscitar o chamado ‘contencioso das autonomias’”, acrescentam, “seria de esperar que se optasse por questões mais importantes”.

Face ao exposto, os advogados atribuem especial importância ao encontro previsto para o próximo dia 31 de janeiro sobre ‘Os Efeitos da Autonomia no Direito Laboral da Região Autónoma da Madeira’ que irá realizar-se no Salão Nobre da Assembleia Legislativa Regional, por dificuldades que possam surgir para a sua realização por parte de quem menos se esperaria.

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