MADEIRA Meteorologia

Cadastrar prédios pode contribuir para mitigar incêndios

Data de publicação
24 Agosto 2024
12:24

A Direção Regional do Ordenamento do Território, a convite da Junta de Freguesia da Ribeira Brava, realizou na passada sexta-feira, 23 de agosto, uma ação de informação e sensibilização sobre a importância da identificação e registo de propriedades, através do novo Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).

No âmbito desta ação que teve como principal objetivo explicar o funcionamento do novo sistema de cadastro simplificado, o diretor Regional do Ordenamento do Território, Ilídio Sousa, sublinhou que, para além da importância que este processo tem para a segurança dos negócios jurídicos e para a transmissão da propriedade às gerações futuras, o conhecimento do território e dos seus proprietários é um elemento fundamental para o ordenamento e para a mitigação de riscos como os incêndios que assolaram a Madeira nos últimos dias.

A este propósito, Ilídio Sousa, sublinhou que o cadastro dos imóveis, permite conhecer e localizar os responsáveis pela gestão da propriedade, auxilia na identificação de áreas mais vulneráveis e facilita o planeamento de ações de combate e permite recorrer a apoios públicos para manutenção das áreas agrícolas ou florestais.

Nesse sentido, destacou que, para além de todas as razões pessoais que os proprietários possam ter para identificar e registar os seus prédios, contribuir para prevenir que situações de calamidade como as que se viveram nos últimos dias voltem a acontecer, pode ser mais uma boa razão para regularizar a situação das propriedades, através do Cadastro Simplificado.

O Sistema de Informação Cadastral Simplificado, é um regime jurídico que permite que os proprietários de prédios rústicos ou mistos procedam, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), à identificação da localização e limites geográficos das propriedades nos municípios que não dispõem de cadastro predial e procedam ao seu registo de forma gratuita até 31 de dezembro de 2025.

Os cidadãos e entidades podem recorrer a este regime, através da plataforma online disponibilizada para o efeito em https://bupi.gov.pt/, ou recorrendo a qualquer um dos seis balcões BUPi na região

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