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DROT realiza sessões de esclarecimento sobre identificação e registo de propriedades

Data de publicação
13 Setembro 2024
17:59

A Direção Regional do Ordenamento do Território está a realizar um conjunto de ações de informação, dirigidas aos cidadãos, entidades e profissionais, com o objetivo de explicar onde, como e quais as vantagens de identificar e registar as propriedades através do Balcão Único do Prédio (BUPi).

De acordo com um comunicado da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA), estas ações já percorreram alguns concelhos da Região onde as pessoas puderam constatar a mais-valia desta ferramenta.

Quarta-feira, na sede do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados, foi realizada mais uma sessão de formação/ sensibilização sobre o Sistema de informação Cadastral Simplificada e o Balção Único do Prédio (BUPI), que contou com a participação de Artur Baptista, presidente Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados; de Adérito Ferreira, conservador do Registo Predial da Calheta e de Ilídio Sousa, diretor regional do Ordenamento do Território.

Segundo Ilídio Sousa, “a identificação dos prédios e o alargamento da mancha cadastral aos municípios da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e São Vicente era uma medida há muito ambicionada pelos cidadãos e agora concretizada pelo Governo Regional, mas este trabalho de proximidade, de explicar o funcionamento do sistema e de ajudar os cidadãos a esclarecer a sua situação concreta é um passo fundamental para o sucesso desta iniciativa. Por essa razão, para além da abertura dos balcões locais, estamos a realizar este tipo de ações informação.”

O Sistema de Informação Cadastral Simplificado é um regime jurídico que permite que os proprietários de prédios rústicos ou mistos procedam, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), a identificação da localização e limites geográficos das propriedades nos municípios que não dispõem de cadastro predial e procedam ao seu registo de forma gratuita até 31 de dezembro de 2025.

Na Região Autónoma da Madeira, desde 4 de março, os cidadãos e entidades podem recorrer a este regime, através da plataforma online disponibilizada para o efeito em https://bupi.gov.pt/, ou recorrendo a qualquer um dos seis balcões BUPi na Região.

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