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Governo quer agilizar procedimentos na gestão de terrenos

Data de publicação
22 Outubro 2024
11:26

Depois de Pedro Ramos, também Rafaela Fernandes está hoje no hemiciclo madeirenses, na defesa da proposta de Decreto Legislativo Regional que ‘estabelece a medida excecional de criação de projetos integrados de intervenção territorial (PIIT) aprovada em Conselho de Governo Regional de 05 de setembro de2024.

O PIIT é uma medida excecional destinada a promover ações de recuperação, valorização e revitalização territorial com vista a permitir a transformação da paisagem, a reconversão de culturas, a preservação dos ecossistemas e da identidade local, bem como a resiliência das comunidades aos riscos com incidência na sua área de intervenção.

A delimitação dos territórios afetados, para efeitos de PIIT é aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e ordenamento do território.

No diploma pode-se ler que “o regime instituído pelo presente Decreto Legislativo Regional obedece aos seguintes princípios: Princípio da participação e da responsabilidade dos proprietários e demais titulares de direitos sobre os prédios, conferindo-se à iniciativa dos participantes um papel preponderante na intervenção e sendo-lhes, nessa medida, imputadas responsabilidades inerentes a essa participação; Princípio da subsidiariedade da ação pública, nos diferentes níveis de governação, garantindo que as ações necessárias são diretamente promovidas por entidades públicas apenas na medida em que os particulares, individualmente ou em cooperação com aquelas, não as assegurem; Princípio da sustentabilidade, garantindo que as ações a realizar assentam num modelo sustentado e equilibrado do ponto de vista económico, social e ambiental; Princípio da equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da execução das ações a realizar e promovendo uma adequada ponderação de todos os interesses em presença”.

O documento “incumbe à Região, às autarquias locais, às entidades de natureza associativa e às entidades gestoras de baldios, no quadro do presente Decreto Legislativo Regional e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a apresentação de propostas de PIIT”, sendo que a proposta de PIIT “é dirigida ao departamento do Governo Regional com competência na área do Ordenamento Território, conforme modelo a aprovar por portaria do membro do Governo com aquela tutela”.

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