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Governo Regional altera orgânicas na Saúde

Data de publicação
22 Outubro 2024
10:14

O secretário regional da Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, está na manhã desta terça-feira no plenário madeirense.

Em causa está a defesa de um diploma apresentado pelo Governo Regional, precisamente da sua área de governação. Trata-se da proposta de decreto legislativo regional intitulada ‘primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde’.

Assim, de acordo com “a evolução na estrutura orgânica e funcional dos serviços e organismos da administração pública regional onde se encontram inseridas e de que dependem as autoridades de saúde, é de toda a conveniência elaborar um novo dispositivo normativo, harmonizando-o com o antedito regime nacional e ajustando-o à referida estrutura orgânica e funcional, atualizando órgãos, serviços e competências com intervenção nesta matéria, na senda de dotá-la de um regime que assegure uma gestão cada vez mais eficaz e eficiente”, conforme se pode ler no preambulo do documento.

Essencialmente, as alterações propostas são de natureza orgânica, observando-se que “a autoridade de saúde regional ou delegado de saúde regional é designado em comissão de serviço por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde”.

Também que “as autoridades de saúde locais ou delegados de saúde são designados em comissão de serviço por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, sob proposta do delegado de saúde regional”.

Verifica-se também que “as designações em comissão de serviço a que se referem os números anteriores são efetuadas pelo prazo de três anos, renovável, de entre médicos com grau de especialista de saúde pública ou, não sendo possível, de entre médicos com grau de especialista em áreas relevantes para a saúde pública, integrados nas carreiras médica ou especial médica, independentemente da natureza pública ou privada da relação jurídica de emprego que detêm”.

Pedro Ramos especificou algumas das alterações que será operadas, relevando, ele próprio, que “em vez de um médico de saúde pública, passa a haver seis médicos”.

“A Região Autónoma da Madeira integra quatro polos de concelhos: Polo do Funchal, que abrange o concelho do Funchal, para o qual devem ser designados até três delegados de saúde; Polo da Zona Leste, que abrange os concelhos de Santa Cruz, Machico e Santana, para o qual devem ser designados até três delegados de saúde; Polo da Zona Oeste, que abrange os concelhos de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, São Vicente e Porto Moniz, para o qual devem ser designados até quatro delegados de saúde; Polo do Porto Santo, que abrange o concelho do Porto Santo, para o qual devem ser designados até dois delegados de saúde”, esclareceu.

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