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Governo decide quinta-feira se alivia medidas de restrição

JM-Madeira

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Data de publicação
21 Agosto 2021
5:00

Covid-19

albertopita@jm-madeira.pt

A partir de segunda-feira, o continente altera o seu estado de calamidade para estado de contingência, mas a Madeira deverá manter-se em “calamidade” até, pelo menos, o final de agosto.

As medidas anunciadas ontem pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, têm efeito sobre todo o território continental, mas não sobre as ilhas que têm autonomia para seguir as suas opções, como aliás a pandemia tem demonstrado.

Fonte do Governo Regional explicou ao JM que a resolução 694/2021, publicada a 30 de julho, declara a situação de calamidade até ao dia 31 de agosto, e que é “expetável” que a mesma seja analisada no próximo Conselho do Governo de quinta-feira, a 26 de agosto.

A esta distância, o executivo liderado por Miguel Albuquerque ainda não terá decidido se prorroga a calamidade e as restrições contidas na resolução ou se acompanha o continente e alivia as medidas.

O recolher obrigatório entre as 01h00 e as 05h00 é uma das imposições definidas na referida resolução, que será analisada na próxima quinta-feira. Neste momento, fonte do executivo disse ao Jornal que tudo está em aberto, podendo as atuais medidas serem prorrogadas por setembro ou então haver ajustes em função da evolução da pandemia e do processo de vacinação.

Recolher obrigatório

O recolher obrigatório é uma das medidas mais limitativas atualmente em vigor, mas o fim do estado de calamidade no continente não produz necessariamente alterações no recolher obrigatório da Madeira, de acordo com o representante da República para a Madeira.

"A interdição de circulação na via pública com a finalidade de garantir o dever geral de recolhimento domiciliário no período noturno encontra-se determinada no contexto de uma situação de calamidade na Região decretada pelo Governo Regional”, começa por explicar, ao JM, Ireneu Barreto.

Mais refere que a “declaração da situação de calamidade - bem como das situações de alerta e contingência - é efetuada ao abrigo do regime enquadrador do sistema de proteção civil da Região. Assim, a alteração da situação de calamidade para a situação de contingência no território continental não afeta as medidas em vigor na Região”.

Por Alberto Pita

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