Uma das novidades, a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025, apresentada esta tarde pela presidente da autarquia do Funchal, aponta para um benefício fiscal na habitação, visando a diminuição da carga fiscal.
Por um lado, “a prorrogação da isenção do IMI por mais dois anos para prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou construídos a titulo oneroso, com valor tributário inferior a 125 mil euros, destinado a habitação própria permanente” é uma das medidas.
Por outro lado, e para atrair jovens casais para o município, haverá isenção de IMT e de IMI por três anos, até 395 mil euros de transação. Uma medida fiscal que abrange casais com uma media de idades de 38 anos, inclusive.