O representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Ireneu Barreto, assinou hoje e mandou o publicar o referido decreto legislativo regional.
O decreto é intitulado ‘Alteração da tabela de taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legilativo Regional n.º3/2001/M, de 22 de fevereiro’.