Luís Martins, do JPP, subiu ao palanque nesta manhã de trabalhos no hemiciclo para apresentar o projeto de proposta de lei à Assembleia da República intitulado “ Procede à alteração do artigo 120° do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de novembro”.
A proposta do JPP pressupõe o pagamento do IMI em cinco prestações anuais “quando o seu valor seja superior aos 100€, de modo a mitigar o impacto financeiro deste imposto nos orçamentos das famílias”, objetivou Luís Martins.
“O nosso propósito com esta proposta é que seja permitido pagar o IMI em cinco prestações, sempre que o valor seja superior a 100€, de modo a atenuar também o impacto da inflação que nos últimos anos tem vindo a agravar a fragilidade económica e financeira das famílias e empresas. Urge assim tomar medidas que mitiguem o impacto da inflação que muito poder de compra tem retirado às famílias portuguesas em geral e às famílias madeirenses e porto-santenses em particular”, fundamentou.
Disse o parlamentar que a proposta “vem atenuar a forma de pagamento, em prestações mais suaves, não há perda de receita para os municípios”.
“Consideramos da maior pertinência trazer este Projeto de volta à Assembleia Legislativa Regional, e esperamos que desta vez o PS e PSD e outros partidos aqui representados... sejam congruentes nesta Assembleia Regional, mas também na Assembleia da República”.
O PS reivindicou na voz de Rui Caetano e o parlamentar do JPP interveio para justificar que este projeto se reveste “simplesmente para mitigar a forma de pagamento. Não há perda de receitas para os municípios”.