Numa iniciativa realizada nesta terça-feira, na Praia das Palmeiras, em Santa Cruz, o deputado Brício Araújo anunciou a apresentação, na Assembleia Legislativa da Madeira, de duas iniciativas que procuram reconhecer a importância do nadador-salvador, valorizar transversalmente esta atividade e lançar as bases para uma carreira profissional específica.
O PSD apresentará um projeto de decreto-legislativo regional que adapta o regime jurídico do nadador-salvador, com importantes alterações, designadamente com ao nível da atribuição de novas valências, competências e áreas de intervenção e colaboração. "Entendemos que é importante ir ao encontro das preocupações dos nadadores-salvadores, entendemos que é fundamental dar-lhes novas competências e combater a sazonalidade", afirmou, referindo que o PSD tem a consciência de que esta é uma profissão que tem "atravessado muitas dificuldades", muito por força dessa natureza sazonal, mas que é, de facto, uma atividade "fundamental ao nível da segurança nas nossas praias".
Brício Araújo sublinhou que este diploma tem uma grande atualidade prevendo já a participação dos nadadores-salvadores em matéria de saúde pública. O diploma introduz, ainda, alterações na formação, permitindo ultrapassar dificuldades existentes nos exames específicos de aptidão técnica e prevendo módulos opcionais facultativos, que procuram reforçar competências dos nadadores-salvadores, bem como a formação para a utilização de meios técnicos específicos, como os 'drones' que permitem um melhor desempenho em termos de segurança.
O deputado realçou que será criada uma Comissão Regional para a Segurança Balnear, com responsabilidade na coordenação e acompanhamento da atividade de nadador-salvador. O diploma prevê também a criação de um Registo Regional e de uma Bolsa de Nadadores-Salvadores.
Outra das alterações diz respeito aos uniformes, cuja aquisição passa a ser uma obrigação das entidades responsáveis e não do nadador-salvador, reduzindo assim os encargos destes profissionais.
Ao mesmo tempo, referiu Brício Araújo, foi adaptado o regime jurídico que define a época balnear que passa a decorrer entre o dia 1 de março e o dia 31 de outubro, com uma duração mínima de três meses, que podem ser interpolados, o que permitirá alargar a época balnear a outras temporadas que não apenas o Verão.
Paralelamente ao Projeto de Decreto Legislativo Regional, e tendo em conta a responsabilidade dos municípios e o facto de esta ser uma competência nacional, será dada entrada de um Projeto de Resolução, a enviar à Assembleia da República, com vista à criação da carreira dos nadadores-salvadores.
Redação