Para já, na Madeira, mantém-se tudo igual no que diz respeito ao Subsídio Social de Mobilidade. No entanto, Eduardo Jesus, secretário regional de Economia, Turismo e Cultura, prevê que haja novidades já no final deste mês.
Em declarações, hoje, à RTP Madeira o governante referiu que “pretende-se que até ao dia 30 exista um relatório final deste grupo de trabalho. Com esse relatório, o senhor ministro depois decidirá um conjunto de alterações a promover e nós mantivemos sempre desde início o nosso propósito no envolvimento deste grupo de trabalho, que é acima de tudo facilitar a vida aos passageiros e evitar os processos que são muito burocráticos”.
Além disso, ressalva o secretário regional, “o grande e último objetivo seria que nós só pagássemos os 86 ou os 65 euros, como acontece agora com os estudantes”.
Recorde-se que, tal como o JM avançou no final desta tarde na sua edição online, o Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
“O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600 euros”, lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.
O diploma altera a portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira”, publicada em 27 de março de 2015.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível.
“O valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, é de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”, lê-se na portaria.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se tem “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que “é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.